Justiça Eleitoral chama a atenção sobre a justificativa do voto

Eleitores que não puderem votar deverão justificar ausência às urnas no dia da votação.

Justiça Eleitoral chama a atenção sobre a justificativa do voto

O eleitor que não votar neste domingo, 07 de outubro, dia de votação do primeiro turno das eleições 2018, em seus domicílios eleitorais, ou seja, em seus respectivos municípios, deverão justificar o voto em qualquer zona eleitoral ou no posto de justificativa.

Em Macapá o posto funcionará na Casa da Cidadania, que fica localizado na Avenida Mendonça Júnior, Centro. A justifica é importante, pois assim, o eleitor se manterá em dia com suas obrigações eleitorais.

O cidadão que deixar de votar e não justificar sua ausência no prazo de até 60 dias após as eleições poderá pagar uma multa que varia entre R$1.05 até R$3.51 por cada turno. Ressaltando que este valor poderá sofrer alteração de acordo com a situação econômica do eleitor, podendo chegar até R$ 35, 14.

Voto em trânsito
O voto em trânsito é uma resolução que permite ao eleitor fora do domicílio eleitoral, que quiser exercer o direito do voto, estar habilitado a votar em outro cartório eleitoral. No Estado do Amapá o prazo para solicitação encerrou em 23 de agosto.

Penalidades
As penalidades previstas em lei para os eleitores que deixarem de votar, são impedimentos em algumas situações como:
Retirada ou emissão de passaportes e carteira de identidade;
Recebimento de remuneração, vencimentos, salário ou afins;
Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Participação concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos municípios;
Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;

Atenção
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas e não informar à Justiça Eleitoral e sua ausência, ou mesmo não quitar a multa terá sua inscrição cancelada.
Por outro lado a regra cima não se aplica para os eleitores cujo voto seja facultativo por prerrogativa constitucional. Que são os eleitores analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos. Além de portadores de necessidades física ou mental, que torne impossível o processo da democracia, sou seja, o voto. Isso tudo caso for deferido pelo Juízo Eleitoral requerimento de certidão de quitação por prazo indeterminado, na forma da Resolução TSE nº 21.920/2004.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
32101-1504

 

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido