TRE-AP esclarece que regras de contagem de prazos processuais seguem inalteradas
O TRE-AP segue acompanhando as tratativas em nível nacional entre o TSE e o CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 8 de maio de 2025, um comunicado sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme previsto na Resolução CNJ nº 569/2024. A norma trata da contagem de prazos com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o Poder Judiciário.
No entanto, a Justiça Eleitoral ainda não utiliza o DJEN como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos. Isso ocorre porque ainda está em andamento a integração entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do DJEN, o que impede, por enquanto, a aplicação das novas regras nesse ramo da Justiça.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que a contagem de prazos processuais permanece sem alterações. Os prazos continuam sendo contados com base nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e nos registros do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O TRE-AP segue acompanhando as tratativas em nível nacional entre o TSE e o CNJ. Quando as mudanças forem implementadas, elas serão informadas com antecedência por meio dos canais oficiais do Tribunal, garantindo segurança jurídica, clareza e previsibilidade para magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Eleitoral no Amapá.