Denúncia de Racismo

🎯 CANAL DE DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE RACISMO NO TRE-AP
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reitera seu compromisso com a promoção da igualdade racial, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.
Se você sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no âmbito do TRE-AP, saiba que é seu direito registrar uma denúncia. Este canal é um espaço de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com garantia de proteção ao denunciante.
🔐 GARANTIA DE SIGILO
O TRE-AP garante que:
- As manifestações são tratadas com estrito sigilo, protegidas pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- O(a) denunciante pode optar por manter-se anônimo, sem prejuízo à apuração dos fatos;
- O acesso às informações é restrito à equipe técnica habilitada, assegurando proteção à vítima e ao denunciante;
- Não haverá retaliação contra quem denunciar de boa-fé.
📣 COMO DENUNCIAR
Registro de Denúncia por meio de formulário eletrônico
O TRE-AP, por meio da Ouvidoria, disponibiliza formulário eletrônico para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas discriminatórias de cunho racial, envolvendo servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, no âmbito de sua atuação administrativa ou jurisdicional.
O formulário eletrônico permite o envio de denúncias de racismo de forma:
- ✅ Anônima ou identificada
- ✅ Com anexos de documentos, imagens, áudios, prints ou vídeos
- ✅ Garantindo sigilo total e proteção contra retaliações
Para o encaminhamento de denúncias relacionadas a racismo, clique no link abaixo:
🔗 Acesse aqui o Formulário de denúncia de racismo
📝 Antes de Denunciar, Leia as Orientações:
O TRE-AP orienta as pessoas interessadas em registrar uma denúncia de racismo a observarem as informações abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possível do caso.
- ✅ Você pode denunciar situações ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais.
- ✅ A denúncia pode ser feita por quem foi vítima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
- ✅ A manifestação pode ser feita de forma anônima ou identificada, a critério do denunciante.
- ✅ É importante fornecer o maior número de informações possível, incluindo:
- O que aconteceu;
- Quando (data e hora);
- Onde ocorreu (local físico ou virtual);
- Quem estava presente ou envolvido;
- Quaisquer documentos, áudios, vídeos, prints ou evidências relevantes.
- ✅ O TRE-AP garante sigilo absoluto no tratamento da denúncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
- ✅ Após o envio, será gerado um processo sigiloso no SEI, que será utilizado para o acompanhamento da denúncia e poderá ser utilizado para complementar informações ou solicitar retorno.
📬Canais alternativos de atendimento
Além do formulário eletrônico, as denúncias também podem ser feitas por:
- E-mail da Ouvidoria:ouvidoria@tre-ap.jus.br ou e-mail bastaderaciscmo@tre-ap.jus.br
- Telefone fixo: (96) 3198-7500 ou (96) 3198-7660
- Atendimento presencial, na ouvidoria, das 13h às 19h, na sede do TRE-AP (localizado na Av. Mendonça Júnior, 1512, Centro – Macapá, AP).
🧩 O que caracteriza o racismo?
Racismo é qualquer ato, prática ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razão da sua raça, cor, etnia ou origem. É um crime previsto na Lei nº 7.716/1989, e pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.
No ambiente institucional, podem ser considerados atos de racismo:
- 🛑 Comentários, piadas ou insinuações ofensivas relacionadas à cor da pele, cabelo, traços físicos, cultura ou origem;
- 🛑 Negar acesso, oportunidade ou tratamento igualitário com base em raça ou etnia;
- 🛑 Ignorar, desacreditar ou desqualificar uma pessoa por seu pertencimento racial;
- 🛑 Atitudes discriminatórias disfarçadas de brincadeira ou informalidade;
- 🛑 Barreiras informais ao crescimento profissional de pessoas negras ou indígenas;
- 🛑 Omissão ou conivência da instituição diante de práticas discriminatórias.
💡 Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (através de regras, decisões ou padrões que geram exclusão mesmo sem intenção declarada).
Além disso, a depender do caso, o racismo pode configurar:
- Injúria racial (Código Penal, art. 140, §3º) – quando ofende a dignidade de uma pessoa com base em raça ou cor;
- Racismo institucional – quando políticas, práticas ou cultura de uma instituição causam, ainda que inconscientemente, desvantagens a pessoas de grupos raciais discriminados;
- Racismo estrutural – quando o preconceito está enraizado nas estruturas sociais e se reflete no acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.
🔄 FLUXO DE ATENDIMENTO – ETAPAS DE APURAÇÃO
A denúncia segue um fluxo específico e diferenciado:
- Recebimento da denúncia via formulário eletrônico ou canais alternativos;
- Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa e acolhimento;
- Encaminhamento ao Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial;
- Avaliação para possível abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
- Acompanhamento da vítima, quando identificada, com suporte institucional;
- Devolutiva ao denunciante, se houver identificação e solicitação de retorno.
⚖️ ESTRATÉGIAS DE RESPONSABIULIZAÇÃO
Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional, o TRE-AP adota medidas administrativas e legais conforme a gravidade dos fatos e em respeito à legislação vigente.
As estratégias de responsabilização incluem:
- ✅ Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990 e normativos internos;
- ✅ Encaminhamento ao Ministério Público quando houver indícios de crime, como injúria racial ou racismo (Lei nº 7.716/1989);
- ✅ Aplicação de sanções administrativas, como advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
- ✅ Participação obrigatória em ações formativas e educativas sobre equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
- ✅ Recomendações institucionais para correção de condutas e revisão de práticas organizacionais discriminatórias;
- ✅ Monitoramento sistemático de denúncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela Comissão de Equidade Racial;
- ✅ Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.
Além disso, o TRE-AP reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.
📣 Racismo é Crime
Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
O TRE-AP orienta que, nos casos de racismo:
- 📞 Situação em andamento: Ligue 190 (Polícia Militar)
- 📝 Ocorrência já concluída: Registre Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil
- ⚖️ Busque apoio jurídico ou da Defensoria Pública
Se a situação já tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, áudios, vídeos, mensagens etc.).