Núcleo de Cooperação Judiciária
A cooperação judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.
A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.
Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.
As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AP.
Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amapáa foram designados por meio da Portaria n° 77/2021, com a seguinte composição:
- Presidente do TRE/AP, como Juiz de Cooperação Supervisor;
- Juiz(a) eleitoral titular da 10ª ZE/AP, como Juiz de Cooperação Coordenador;
- Titular da Secretaria Judiciária, como Secretário(a) do Núcleo;
- Titular da Coordenadoria da CRE/AP; e
- Chefe(a) de Cartório da 10ª ZE/AP.
ATA DE 2023
ATA DE 2022
Não foram realizadas reuniões no período.
ATA DE 2021
Não foram realizadas reuniões no período.