Auditoria e Prestação de Contas

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A imagem apresenta ícones de um documento com uma marca de verificação e uma calculadora ao lado, além de uma caneta, representando auditoria e prestação de contas. Há também uma faixa com o texto "AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS" em fundo azul turquesa.

INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS AUDITORIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Última Atualização: 28/03/2024

Missão e Atribuições

A Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE/AP tem por missão institucional garantir uma gestão transparente, com foco na estrita observância das normas e princípios que norteiam as ações administrativas, em especial, nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, por meio da prevenção (acompanhamento e orientação) e da fiscalização (auditorias periódicas) dos atos de gestão e dos controles realizados pelos setores e agentes direta e indiretamente envolvidos na concessão da gestão administrativa, comprovando a legalidade e avaliando os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal.

Suas principais atribuições internas são:

(i) planejar e supervisionar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

(ii) examinar a regularidade formal, inclusive quanto à observância das disposições legais e regulamentares das tomadas de contas do ordenador de despesa, expedindo o competente certificado de auditoria;

(iii) emitir parecer sobre gestão no processo de tomada de contas; e

(iv) analisar e subscrever relatório de gestão fiscal a cada quadrimestre e o de atividade anual da unidade.

Em âmbito externo, a COAUDI tem por atribuição constitucional apoiar o controle externo (TCU) no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV, da CF/88).

Normativos de Regência

As ações institucionais da Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE/AP têm por substrato as decisões, instruções e determinações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as normas que regulam as boas práticas de auditoria, em especial:

  • Art. 70 e art. 74, incisos I a IV, da CF/88;
  • Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria;
  • Resolução CNJ nº 309//2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e á outras providências;
  • Resolução TRE-AP nº 547/2020, que institui o Código de Ética da Auditoria interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  • Resolução TRE-AP nº 548/2020, que institui o Estatuto da Auditoria interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  • Portaria TRE-AP nº 408/2017 - aprova o Manual de Auditoria Interna; e
  • Resolução TRE-AP nº 567/2022 - Reestruturação da Unidade de Auditoria Interna.

Estrutura Orgânica

A Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI) é vinculada diretamente a Presidência do TRE/AP e está estruturada da seguinte forma:

Assessoria de Auditoria Interna (ASAUDI)

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças (SAUD-1)

Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Administração e Logística (SAUD-2)