TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PCB e PR por 12 meses

Juiz Vicente Gomes – Relator

Em Sessão realizada nesta quarta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas de campanha dos Diretórios Regionais do Partido da República (PR) e Partido Comunista Brasileiro (PCB). A decisão, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AP), suspendeu o recebimento do Fundo Partidário de ambas as agremiações durante 12 (Doze) meses.

A decisão foi embasa no levantamento da Coordenadoria de Controle Interno (CCI/TRE-AP), que analisou a prestação de contas das duas agremiações partidárias e sugeriu a desaprovação das mesmas. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com o parecer da CCI.

Conforme consta nos processos nº 2208-76.2014.6.03.0000 (PCB) e nº 1691-71.2014.6.03.0000 (PR), as direções dos partidos foram omissas quanto à obrigação de prestar contas de campanha nas Eleições de 2014. As agremiações foram  notificadas para a regularização junto ao TRE, porém não houve qualquer manifestação de nenhuma delas, o que resultou na sanção.

Em ambos os processos, os membros da Corte acompanharam o voto do relator do caso, Juiz Vicente Gomes. A suspensão do recebimento do Fundo Partidário ocorrerá no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão de hoje.

Participaram dos julgamentos os juízes Carlos Tork (Presidente), Anselmo Gonçalves, Marconi Pimenta, Décio Rufino, Vicente Gomes e Kelly Cristina. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Thiago Cunha de Almeida.

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