Começa nesta terça-feira (17) o prazo para pedido de transferência temporária do título para voto em trânsito

O benefício é destinado aos eleitores que vão estar fora de seu domicílio no dia da votação.

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A partir desta terça-feira (17), o eleitor que porventura estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 7 de outubro, tem até o dia 23 de agosto, para solicitar em qualquer cartório eleitoral a transferência temporária do título de eleitor.

A transferência temporária foi regulamentada pela Resolução TSE n° 23.554/2017 e estabelece que nas eleições gerais é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção para votação em primeiro e segundo turno, desde que seja previamente habilitado junto ao cartório eleitoral.

Tipos de transferência
A transferência temporária é disponibilizada para eleitores que estão em cidades com mais de 100 mil eleitores, e será possível em quatro situações:
1) Eleitores em trânsito no território nacional;
2) Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
3) Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
4) Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (principalmente para quem não solicitou sua transferência para seção especial até 9 de maio).

Atenção
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Os que estiverem em trânsito dentro da unidade da federação, mas em munícipio diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Norma
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
O local de votação desses eleitores será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Como solicitar
A transferência só poderá ser feita para uma das capitais do país. Basta o eleitor comparecer a qualquer cartório eleitoral e indicar em qual das capitais estará presente – de passagem ou em deslocamento – no primeiro e no segundo turno das eleições.

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