TRE Amapá julga oito processos na 31ª Sessão Judiciária

O pleno se reuniu de forma presencial e virtual para julgamento.

O pleno se reuniu de forma presencial e virtual para julgamento.

Nesta quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), sob a condução do presidente, desembargador João Lages, realizou 31ª Sessão Judiciária do TRE Amapá com o julgamento de oito processos, dentre eles Ações de Investigação Judicial Eleitoral, Agravo Regimental na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Embargos de Declaração.

Todas as pautas de julgamento das sessões judiciárias estão disponíveis no site do TRE-AP através do link que é atualizado de acordo com cada sessão. Acesse a pauta no link: https://www.tre-ap.jus.br/servicos-judiciais/sessao-plenaria/pauta-de-julgamentos.

31ª Sessão Judiciária

Com relatoria do corregedor e vice-presidente do Tribunal Eleitoral do Amapá, desembargador Carmo Antônio, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601484-42.2022.6.03.0000 foi julgada pela corte eleitoral e como decisão, foi rejeitada a preliminar e, no mérito, julgada improcedente.

Em continuidade de julgamento, o Recurso Eleitoral na Representação nº 0600495-71.2020.6.03.0011, após os votos dos juízes Carmo Antônio, Anselmo Gonçalves, Paulo Madeira e João Lages, a Corte decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 11ª Zona, nos termos dos votos proferidos. 

O TRE do Amapá, por maioria, rejeitou a preliminar, vencido o juiz Jucélio Neto e, no mérito, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600001-05.2021.6.03.0002.

O Agravo Regimental na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600006-62.2023.6.03.0000 foi julgado pela corte do TRE Amapá e teve o conhecimento o recurso, porém, foi negado o provimento do mesmo.

Julgamento em Bloco

Ao final, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgou em bloco os Embargos de Declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601640-30.2022.6.03.0000 e nº 0601640-30.2022.6.03.0000, e os Embargos de declaração na Representação Especial nº 0601641-15.2022.6.03.0000 e nº 0601641-15.2022.6.03.0000. Desta feita, como decisão, o TRE do Amapá, à unanimidade, conheceu e rejeitou os recursos nos termos dos votos do desembargador relator Carmo Antônio de Souza.

A 5ª Sessão Administrativa foi adiada para a próxima quinta-feira, 25, na mesma data da 32ª Sessão Judiciária do TRE Amapá.

A sessão foi realizada de forma híbrida e pode ser acompanhada na íntegra pelo YouTube do TRE do Amapá no link: https://www.youtube.com/watch?v=IBwE-Pw5ow0.

 

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