TRE/AP e TJAP se manifestam sobre decisão do STF para julgamento de crimes eleitorais

Os tribunais eleitorais brasileiros respondem por mais de 79% das demandas do Judiciário

Os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Rommel Araújo de Oliveira e do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages Mendes, vêm a público reiterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou, por 6 votos a 5, manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. A decisão, pautada no voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo, fortalece a competência da Justiça especializada, neste caso específico a Justiça Eleitoral, em sua aptidão constitucional para processar e julgar crimes eleitorais e os crimes a eles conexos.

Os tribunais eleitorais brasileiros respondem por mais de 79% das demandas do Judiciário. A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.

A Justiça Eleitoral é estruturada para analisar e julgar todos os casos relativos a crimes eleitorais e conexos, considerando que seu corpo técnico e de magistrados é qualificado para este fim.

Por fim, os procedimentos judiciais devem se pautar na estreita atenção ao texto constitucional, não podendo servir ao atendimento das constantes oscilações conjunturais.

 

Desembargador Rommel Araújo de Oliveira - Presidente do TRE/AP

Desembargador João Guilherme Lages Mendes - Presidente do TJAP 

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