Juiz Eleitoral da 2ª Zona condena candidata do PSB por propaganda eleitoral antecipada
O Diretório Municipal do PDT/AP apresentou representação contra a candidata a Prefeitura de Macapá, Cristina Almeida e também, contra o Diretório Municipal do PSB/AP. Sob a alegação de terem se utilizado de inserções de mídias em canais de televisão, destinadas à propaganda partidária para fins de propaganda eleitoral antecipada, o Juiz Eleitoral Rommel Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, decidiu pela procedência de parte do pedido.

O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista – PDT/AP apresentou representação contra a candidata a Prefeitura de Macapá, Cristina Almeida e também, contra o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB/AP.
O Juiz Eleitoral Rommel Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, decidiu pela procedência em parte do pedido da representação, considerando que a candidata valeu-se do horário destinado à propaganda do partido para fazer propaganda eleitoral.
Apenas Cristina Almeida foi condenada a pagar multa no valor de 15 mil reais, tendo o Diretório Municipal do PSB sendo excluído da condenação, uma vez que o horário utilizado foi do Diretório Regional.
O processo transitou em julgado. Portanto, não cabe mais recurso.