TRE-AP indefere mais um registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa

TRE-AP indefere mais um registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa

Desembargado Raimundo Vales assinando documento no pleno

Na sessão plenária desta terça-feira, dia 04/09, a Corte da Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Nogueira de Souza, que concorre à vaga de vereador no município de Santana.

Na ação de impugnação movida pelo Ministério Público, José Luiz Nogueira de Souza teria uma condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado por prática de crime contra a Administração Pública e por formação de quadrilha.Os fatos que fundamentam os autos enquadram o candidato a vereador na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Caso recorra do acórdão do Pleno do TRE-AP ao TSE, ele pode continuar concorrendo às eleições de 2012. Porém, sub judice.

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