TRE-AP regulamenta cobrança e parcelamento de multas eleitorais
TRE-AP regulamenta cobrança e parcelamento de multas eleitorais
A Corregedoria Regional Eleitoral editou o Provimento nº 01/2017, publicado no DJE nº 102, de 02/06/2017, estabelecendo normas sobre o pagamento e o parcelamento das multas eleitorais aplicadas em processo judicial cível-eleitoral, seu cálculo acerca dos juros e da atualização monetária incidentes sobre estes débitos, tudo visando facilitar os procedimentos judiciais e agilizar a tramitação dos processos.
A disciplina do pagamento e o parcelamento das multas eleitorais revelou-se necessária diante dos constantes pedidos dos servidores das zonas eleitorais para que o Controle Interno do TRE realizasse o cálculo de atualização das dívidas existentes nos processos em tramitação.
A Corregedoria editou orientações endereçadas à aprimoração dos procedimentos, agilizando o trabalho realizado pelos servidores das zonas eleitorais, promovendo o regramento do pagamento das multas e disponibilizando um sistema de cálculo de juros e atualização monetária, então cedido pelo TRE/CE e devidamente testado pelo Chefe da Sessão de Orientação, Inspeção e Correição – SOIC/CRE, bem como pelo Controle Interno do TRE/AP.
Esse Sistema de cálculo de atualização monetária e juros moratórios ficará disponível na página da Corregedoria Regional Eleitoral na intranet, e será atualizado todo o dia 5 de cada mês, com o valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, pela Sessão de Orientações, Inspeções e Correições – SOIC, da CRE/TRE-AP.
Conheça a íntegra do Provimento 01/2017 cujo aplicação é obrigatória http://intranet.tre-ap.jus.br/adm-portal/arquivos/cre-provimento-001-2017