Prazo para solicitar transferência temporária de seção começou nesta segunda-feira, 18, e vai até o dia 18 de agosto
Solicitação deve ser feita de forma presencial, serviço está disponível para diversas eleitoras e eleitores

Do dia 18 de julho ao dia 18 de agosto é possível fazer a transferência temporária de seção. Essa medida possibilita, por exemplo que pessoas que estão trabalhando nas eleições possam votar mesmo estando longe de seu local de votação. Para isso, nesse período do calendário eleitoral as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados aos membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias penais federal, estaduais e distrital, os(as) agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção (Código Eleitoral, art. 233-A, §§ 2º e 3º).
O mesmo vale para as juízas e os juízes eleitorais, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral e as promotoras e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição. Eles poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação.
Assim como as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção.