Sessão itinerante fecha programação de ações do TRE-AP em Laranjal do Jari

Comunidade local e alunos do IFAP acompanharam a sessão

Sessão itinerante fecha programação de ações do TRE-AP em Laranjal do Jari

Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a 28ª Sessão Judiciária e a 5ª Sessão Administrativa Itinerantes no município de Laranjal do Jari, extremo sul do estado. A sessão itinerante de julgamentos encerrou a programação de ações no município.

O presidente do TRE Amapá, desembargador João Lages, presidiu a sessão que contou também com a presença dos juízes Paulo Madeira, Jucélio Neto, Normandes Souza e Thina Luiza Sousa. Para que a plateia, composta de moradores da localidade e alunos do Instituto Federal do Amapá (IFAP), compreenda os assuntos tratados, o presidente explicou, ao final das deliberações de cada item da pauta, o funcionamento dos processos, oferecendo um resumo acessível à comunidade presente, visando ampliar o entendimento sobre os julgamentos.

“A sessão foi bem didática, os juízes trouxeram de forma detalhada os temas para nós, que somos leigos no assunto, e conseguimos entender tudo muito bem”, disse o Matheus Antônio Freitas do Nascimento, de 16 anos, que estuda o 2º ano do Ensino Médio na instituição. Este foi o primeiro contato do aluno com uma sessão de julgamentos do TRE e ele se mostrou empolgado com as deliberações dos juízes, ouvindo e acompanhando com atenção cada processo em pauta.

28ª Sessão Judiciária e a 5ª Sessão Administrativa Itinerantes do TRE-AP

Na sessão judiciária, foram julgados os processos Embargos de Declaração na Prestação de Contas Eleitorais nº 0601090-35.2022.6.3.0000 e os Embargos de Declaração na Prestação de Contas Eleitorais nº 0601274-88.2022.6.0000.

Primeiro recurso da pauta de julgamento

Os Embargos de Declaração na Prestação de Contas Eleitorais nº 0601090-35.2022.6.3.0000 foi o primeiro recurso a ser julgado na pauta da sessão de Laranjal do Jari. Com a relatoria do juiz Paulo Madeira, o TRE Amapá conheceu e rejeitou os embargos de declaração da prestação de contas eleitorais. O caso foi explicitado pelo desembargador presidente, João Lages.

“Um candidato, nas últimas eleições, que concorreu ao cargo de senador teve as contas eleitorais desaprovadas. O referido candidato à época entrou com um primeiro embargo de declaração alegando que havia algo a se complementar no recurso que ele havia protocolado. Este primeiro não foi acolhido pelo pleno e a corte entendeu agora que este segundo recurso é protelatório, por isso, aplicou multa”, explicou o presidente.

Embargos de Declaração na Prestação de Contas Eleitorais nº 0601274-88.2022.6.0000

No segundo caso julgado da pauta, assim como no primeiro, a corte do TRE Amapá conheceu os embargos e, por unanimidade, os rejeitou, com aplicação de multa.

5ª Sessão Administrativa do TRE-AP

Na sessão foram julgados e aprovados os processos administrativos de nº 06000027-04.2024.6.03.0000 que tratou sobre planejamento integrado das eleições no TRE-AP. Já o processo administrativo de nº 06000015-87.2024.6.03.0000 tratou da Proposta de Resolução que propõe o percentual mínimo de cargos de função de confiança por pessoas negras no âmbito do TRE-AP.

Assista na íntegra as sessões pelo link do YouTube do TRE Amapá:https://www.youtube.com/watch?v=jxRrAFeDdss

 

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