De 9 a 13/09, candidatos e partidos devem entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral

O prazo vale para todos os candidatos ao pleito de 2024, independentemente de estarem com o registro deferido ou não

De 9 a 13/09, candidatos e partidos devem entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral

A partir desta segunda-feira, 9 de setembro, candidatas, candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024. O prazo se encerra no dia 13 de setembro e vale para quem concorrer ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Deve constar da prestação de contas parcial toda “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.

A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Dever de prestar contas

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.

Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

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