Candidatos e partidos de Macapá devem entregar prestação de contas até 26 de dezembro

Por conta do adiamento das eleições, o prazo para Macapá será até 26 de dezembro.

prestação de Contas

Neste sábado (26), finaliza o prazo para que os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador do município de Macapá, que disputaram as Eleições Municipais de 2020, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados, apresentem suas prestações de contas eleitorais. A entrega tempestiva da prestação de contas será verificada pelo envio de metadados  até as 23h59, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O primeiro e o segundo turno das eleições na cidade foram adiados para 6 e 20 de dezembro, respectivamente, em razão do apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas. Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.

 

Entrega presencial

 

Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 28 de dezembro.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 29 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE) e feito a entrega da respectiva mídia. A JE vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas nos cartórios eleitorais.

Cada Tribunal Regional Eleitoral pode fixar regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas, a depender do espaço físico de cada localidade. Porém, todos devem respeitar os cuidados sanitários, como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo de um metro entre as pessoas. O comparecimento deve se limitar a apenas um representante do partido político ou do candidato.

 

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE, na página de cada candidato no sistema DivulgaCandContas.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.632/2020.

 

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