Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 11, de 01 de agosto de 2024

Dispõe sobre os procedimentos de avaliação de desempenho no estágio probatório de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,  e considerando o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e na Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Os servidores e servidoras do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nomeados(as) em virtude de aprovação em concurso público, serão submetidos(as) à Avaliação de Desempenho, observando os critérios desta Instrução Normativa e da Resolução/TSE nº 22.582/2007.

Art. 2º A Avaliação de Desempenho é a verificação sistemática e formal da atuação do(a) servidor(a) no exercício das atribuições do cargo, no âmbito de sua área e/ou especialidade, mediante critérios objetivos.

Art. 3º O processo de avaliação de desempenho compõe-se, obrigatoriamente, da autoavaliação do(a) servidor(a) e da avaliação da chefia imediata (avaliação gerencial), atribuindo-lhes, respectivamente, pesos 1 e 2.

§ 1º A avaliação gerencial será realizada pela chefia imediata.

§ 2º A autoavaliação será realizada pelo(a) próprio(a) avaliado(a).

§ 3º Havendo discrepância maior que 30% (trinta por cento) entre as avaliações, será promovida mediação entre as partes.

§ 4º O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média ponderada das avaliações de que trata o parágrafo anterior.

§ 5º Será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório o(a) servidor(a) que obtiver resultado final igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos estabelecidos no somatório dos resultados das etapas.

Art. 4º À época de cada avaliação, o(a) servidor(a) e seu(sua) avaliador(a) terão todos os formulários disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

§ 1º Os(as) servidores(as) não lotados(as) em unidades organizacionais deste Tribunal receberão seus respectivos formulários por e-mail.

§ 2º O(a) avaliador(a) deve reunir-se ao final de cada etapa com o(a) avaliado(a) para, em conjunto, discutirem os resultados de suas avaliações.

§ 3º Os elogios, as observações, as recomendações e, eventualmente, alguma discordância em relação à avaliação, deverão ser registrados no campo observações do formulário de avaliação.

§ 4º O prazo máximo para devolução dos formulários de avaliação à SGP será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, independente da forma de envio admitida, sob pena de o(a) avaliado(a) responder por descumprimento do dever funcional.

Art. 5º O(a) servidor(a) que no período de avaliação houver trabalhado sob a direção de mais de uma chefia será avaliado(a) por aquela a que esteve subordinado(a) por mais tempo.

§ 1º Se houver empate no tempo de serviço prestado sob diferentes chefias, a avaliação caberá, sucessivamente, àquela em exercício no Tribunal ou a que o(a) servidor(a) estiver subordinado por último.

§ 2º O(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo e investido(a) na função comissionada de Chefe de Cartório será avaliado(a) pelo(a) Juiz(a) responsável pela jurisdição da respectiva Zona Eleitoral, na data da avaliação.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, se o(a) avaliador(a) encontrar-se há pouco tempo na jurisdição da Zona Eleitoral poderá, se entender necessário, subsidiar-se de informações sobre o desempenho do(a) avaliado(a), mantendo contato com seu(sua) antecessor(a).

Art. 6º Caso o(a) servidor(a) discorde da avaliação realizada, a este(a) caberá formular pedido de mediação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do resultado da referida avaliação.

Parágrafo único. A mediação que trata a cabeça deste artigo e o § 3º do artigo 3º será realizada pelo Coordenador de Educação e Desenvolvimento - CODES. 

Art. 7º O(a) servidor(a) cedido(a) será avaliado(a) pelo órgão no qual estiver em exercício, observados os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 8º O resultado final da avaliação será encaminhado ao Diretor-Geral, para homologação, quatro meses antes de findo o período de estágio probatório, devendo ser despachado em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.

Art. 9º A aquisição de estabilidade pelo(a) servidor(a) aprovado(a) no estágio probatório está condicionada à avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade.

Parágrafo único. A comissão de que trata a cabeça deste artigo será composta pelos titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, que a presidirá, da Coordenadoria de Desenvolvimento - CODES e da Seção de Seleção, Acompanhamento e Avaliação de Pessoal - SSAAP.

Art. 10. O rol de competências, com seus descritores e respectivos indicadores a serem utilizados nos formulários de estágio probatório e movimentação na carreira serão aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica e Institucional do Tribunal. 

Art. 11. Do resultado final da Avaliação de Desempenho, caberá recurso dirigido ao(à) Diretor(a)-Geral, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão pelo interessado(a).

Parágrafo único. O(a) Diretor(a)-Geral terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do recurso, para proferir decisão.

Art. 12.  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 83; 84, § 1o; 86 e 96, todos da Lei nº 8.112/90, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 143, 07/08/2024, p. 2-3.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido