
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 23, de 30 de janeiro de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Considerando as recomendações constantes do item 9.1 e subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.4 do Acórdão TCU nº 750/2014 - Plenário (TC 19.168/2013-6), que trata “de fiscalização de governança de tecnologia da informação (TIC) com foco na avaliação da entrega de resultados e na gestão de riscos, realizado na sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada”;
Considerando as recomendações do Comitê de Governança de TIC, instituído por meio da Portaria Presidência nº 466/2012, alterada pela Portaria Presidência 240/2018, com intuito de orientar os dirigentes quanto à avaliação objetiva do desempenho da TI;
Considerando a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TI alinhados às recomendações da norma ABNT NBR ISO/IEC 38500:2018, que trata da governança corporativa de tecnologia da informação, que estabelece uma estrutura de princípios para os dirigentes usarem na avaliação, gerenciamento e monitoramento do uso da Tecnologia da Informação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o planejamento, gestão de portfólio e projetos, avaliação da governança e gestão, avaliação de desempenho, comunicação e obtenção de resultados do uso dos serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os efeitos desta norma, aplicam-se as definições estabelecidas na Resolução TRE-AP Nº 475/2016 e as definições dispostas neste artigo.
I - TI ou TIC: Tecnologia da Informação ou Tecnologia da Informação e Comunicação: ativo estratégico que suporta processos de negócio institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
II - STI: Secretaria de Tecnologia da Informação: área responsável pela gestão, implementação e manutenção de serviços, processos, infraestrutura e informações tecnológicas, que suportam os processos de negócio do TRE-AP;
III - PETIC: Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação. Documento formalizado onde estão definidos os objetivos, indicadores e metas estratégicas de TI, alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional;
IV - PDTI: Plano Diretor de Tecnologia da Informação. Documento formalizado para organizar as estratégias, ações, prazos e recursos financeiros, humanos e materiais, com vistas a eliminar eventuais desperdícios de recursos públicos, bem como prejuízos ao cumprimento dos objetivos institucionais.
V - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Comitê de Governança de TIC): grupo constituído por servidores integrantes da Alta Administração e que representam as principais as áreas do Tribunal, responsável pela elaboração, aprovação e governança da execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC); pela aprovação e acompanhamento da execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
VI - Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (Comitê Gestor de TIC): grupo constituído por servidores da área de TI responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, analise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamento;
VII - Unidades Gestoras de TI: áreas internas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) responsáveis pela implementação, disponibilização e manutenção dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, de microinformática e de sistemas de informação, no âmbito deste Tribunal
VIII - Indicadores: medidas estatísticas que possibilitam a avaliação numérica da área de TI, demonstrando o cumprimento dos objetivos, das ações e da execução orçamentaria no desempenho dos serviços de TI
- a) Indicadores estratégicos: indicadores definidos no PETIC que permitem medir os resultados dos objetivos estratégicos aos quais se vinculam, visando demonstrar se as metas traçadas foram atingidas;
- b) Indicadores gerenciais: indicadores para acompanhamento da execução das ações e orçamento do PDTI;
- c) Indicadores operacionais: indicadores para acompanhamento e mensuração do desempenho dos serviços de TI disponibilizadas.
IX - RAE: Reunião de Análise da Estratégia;
X - Público Interno: magistrados, servidores e prestadores de serviço, além de outros interessados autorizados pela Administração; e
XI - Público Externo: jurisdicionados, partes, operadores do direito e eleitores.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 3° O planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação observará as diretrizes dispostas neste capítulo.
I - inclusão no plano estratégico do Tribunal de objetivos institucionais específicos para TI, alinhados às estratégias de negócio;
II - elaboração de PETIC, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal;
III - elaboração de PDTI, alinhado ao PETIC e/ou Planejamento Estratégico do Tribunal;
IV - elaboração de Plano Anual de Contratações de TIC;
V - elaboração de Plano Anual de Capacitações de TIC;
VI - elaboração e acompanhamento do PETIC, PDTI, PAC e Plano de Contratações através de processos formalizados;
VII - elaboração do catálogo de programas e projetos de TIC;
VIII - elaboração do catálogo de serviços de TIC;
IX - abrangência, no PETIC, dos objetivos, indicadores e metas para avaliação do alcance dos objetivos traçados, alinhados aos objetivos estratégicos da Instituição;
X - contemplação, no PDTI, dos projetos e ações de TI priorizados pelo Comitê Gestor de Governança de TIC;
XI - desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TI, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;
XII - transparência na execução dos planos de TI;
XIII - formulação de propostas de provimento de soluções de TI adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos; e
XIV - formulação de propostas sobre a conformidade da estrutura de TI de acordo com os normativos vigentes.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PORTFÓLIO DE AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 4º A gestão do portfólio de projetos e ações de Tecnologia da Informação seguirá as seguintes diretrizes.
I - As ações de TI correspondem às iniciativas para implementação, manutenção e melhoria dos serviços de TIC, podendo ser tratadas como projetos.
II - o portfólio de projetos e de ações de TIC, assim como a alocação orçamentária, devem ser priorizados seguindo critérios objetivos, tais como: cumprimento legal, relacionamento com o processo eleitoral, alinhamento ao planejamento estratégico de TI ou institucional, disponibilidade do serviço, clientes beneficiados, evitar colapso de infraestrutura de TI ou descontinuidade de contratos, impacto ambiental e inclusão no PDTI;
III - a alteração de prioridade dos projetos e de ações de TIC, diferente dos critérios objetivos estabelecidos no inciso II, deve ser realizada pelo CGOVTIC, sempre que a unidade solicitante do serviço considere necessidade de nova priorização;
IV - a identificação das necessidades de soluções de Tecnologia da Informação pelas áreas de negócio deve ocorrer, prioritariamente, durante o levantamento de necessidades realizado pela STI;
V - os processos de trabalho relacionados às atividades necessárias ao provimento de soluções de TI devem ser formalizados;
VI - o CGOVTIC deve realizar o alinhamento, aprovação e autorização de execução das propostas de soluções de TI encaminhadas pelas áreas de negócios;
VII - monitoramento, controle e revisão do portfólio de projetos de TIC garantindo que os produtos das ações sejam entregues e as metas atingidas;
VIII - manutenção do catalogo dos serviços prestados de acordo com as necessidades do negócio;
IX - analise da manutenção ou descontinuidade dos serviços (reavaliação do alinhamento com a estratégia de negócio);
X - revisão do portfólio em razão de mudanças no Plano Estratégico do TRE-AP e no PETIC;
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 5° A obtenção de resultados e a avaliação de desempenho do uso dos Serviços de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá observará o disposto nas diretrizes deste capitulo.
Art. 6º A obtenção de resultados e a avaliação do desempenho do uso dos serviços de TI são viabilizadas através do acompanhamento do PETIC e das ações definidas PDTI, visando atingir os objetivos estratégicos da área, observando-se as seguintes diretrizes:
I - compete à Alta Administração, representada pelo Comitê de Governança de TIC:
- a) monitorar e avaliar o alcance das metas definidas no PETIC, por meio de informações e indicadores estratégicos, apresentados nas RAE 's e disponibilizados, interna e externamente, pela Secretaria de Informática;
- b) acompanhar a execução do PDTI por meio de relatórios apresentados, pela área de TI, nas reuniões do Comitê de Governança de TIC;
II - compete ao Secretário de TI fazer cumprir as deliberações dispostas nas reuniões com o Comitê de Governança de TI:
III - compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação avaliar e monitorar a execução do PDTI por meio de relatórios e indicadores de gestão;
IV - compete às unidades gestoras de TI
- d) elaborar relatórios de gestão para acompanhamento da execução das ações previstas no PDTI.
Paragrafo único. As RAE's serão realizadas, semestralmente, com o Comitê Gestor de TI e Comitê de Governança de TIC, nos termos definidos no processo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS DA GOVERNANÇA, GESTÃO E DO USO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 7° A comunicação dos resultados da Governança, Gestão e do uso dos Serviços de Tecnologia da Informação observará o disposto no capítulo IV da Resolução Nº 475/2016.
Paragrafo único. As informações para acompanhamento do PETIC e do PDTI serão disponibilizadas nas páginas de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
CAPÍTULO VII
METAS DE DESEMPENHO PARA O PESSOAL DE TIC
Art. 8° A avaliação de desempenho e definição das metas para o pessoal de TIC levarão em consideração o portfólio de projetos e serviços a serem desenvolvidos, mapeados no Plano Diretor de TIC aprovado para próximo exercício, e será realizada conforme programa de avaliação de desempenho por resultado estabelecido no Tribunal, incluindo as metas estabelecidas naquele programa.
Art. 9° A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará o programa institucional como programa de benefícios para incentivar e impulsionar o desempenho dos servidores da STI.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 22, de 3/02/2020, p. 2.