
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 131, de 16 de julho de 2024
Dispõe sobre a criação de protocolos para eventos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para incentivo à brevidade de pronunciamentos e que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o pleno acesso à Justiça e assegurar que todos os cidadãos compreendam os procedimentos judiciais e eleitorais;
CONSIDERANDO a importância da comunicação simples e clara para garantir a transparência e a efetividade no atendimento ao público;
CONSIDERANDO a adesão do TRE-AP ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 598/2024, que institui a Política de Linguagem Simples no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE-AP, que estabeleceu como uma das diretrizes prioritárias a cidadania, acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AP nº 120/2024, que instituiu o Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o protocolo para eventos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para incentivo à brevidade de pronunciamentos e que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas, visando a promoção de um ambiente mais acessível e acolhedor.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os eventos institucionais do TRE-AP deverão seguir as normas estabelecidas nesta Portaria com foco na eficiência e objetividade das comunicações orais e na simplificação das formalidades protocolares.
TÍTULO II PROTOCOLOS PARA EVENTOS
Art. 3º Os eventos institucionais do TRE-AP deverão evitar formalidades excessivas sempre que possível, mantendo a solenidade e o respeito às tradições do Poder Judiciário.
Art. 4º As cerimônias de posse, sessões solenes e outros eventos oficiais seguirão roteiros simplificados com foco na agilidade e eficiência.
§ 1º A composição das mesas de honra e a ordem de pronunciamentos serão organizadas de maneira a garantir a brevidade dos eventos.
§ 2º Os convites para eventos oficiais deverão, sempre que possível, conter informações claras sobre a duração prevista para cada fase da cerimônia, incentivando a pontualidade e a objetividade dos participantes.
Art. 5º Em todos os eventos realizados no formato híbrido (presencial e à distância) haverá orientação para que as comunicações orais sejam objetivas e adequadas ao formato digital.
Art. 6º A Comissão de Cerimonial do TRE-AP será responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, oferecendo suporte e orientação aos organizadores de eventos institucionais.
Art. 7º Antes de iniciar os pronunciamentos, as autoridades deverão fazer uma breve descrição pessoal de suas características físicas com o objetivo de atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela Resolução CNJ n. 401/2021.
Art. 8º Os(as) participantes dos eventos institucionais serão incentivados a fazer pronunciamentos curtos com duração máxima de 05 (cinco) minutos, salvo exceções previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal.
TÍTULO III CAPACITAÇÃO PARA COMUNICAÇÕES ORAIS
Arte. 9º A Escola Judiciária Eleitoral do Amapá (EJE) promoverá capacitação específica para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) visando aprimorar suas habilidades de comunicação oral, que abrangerão técnicas de oratória, estratégias para comunicações eficientes e treinamento para pronunciamentos breves e objetivos.
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 11 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
ANEXO I - PROTOCOLO PARA EVENTOS NO ÂMBITO DO TRE-AP
Objetivo: Promover eventos acessíveis e acolhedores, incentivando a brevidade nos pronunciamentos e evitando formalidades excessivas com a utilização da linguagem Simples e Direta. |
PROTOCOLO:
|
1. Planejamento do Evento: - Definir claramente o objetivo do evento e o público-alvo. - Preparar materiais e apresentações com antecedência, utilizando Linguagem Simples e clara. - Assegurar que todos os materiais sejam acessíveis, incluindo opções como braille, áudio e vídeo com interpretação em Libras. |
2. Abertura do Evento: - Iniciar o evento pontualmente e fazer uma breve apresentação do objetivo e da agenda. - Evitar a leitura de currículos extensos dos palestrantes, optando por introduções breves e relevantes. - Cumprimentar os participantes de forma acolhedora e inclusiva. |
3. Apresentações: - Utilizar linguagem simples e clara, evitando jargões e termos técnicos desnecessários. - Incentivar a interação e a participação ativa dos presentes, com espaço para perguntas e respostas. - Utilizar recursos visuais e multimídia para facilitar a compreensão dos temas abordados. |
4. Condução das Atividades: - Evitar protocolos rígidos, permitindo flexibilidade conforme necessário. - Priorizar a clareza e a objetividade nas instruções e orientações dadas aos participantes. |
5. Intervalos e Networking: - Proporcionar intervalos regulares para descanso e networking. - Criar espaços informais para que os participantes possam interagir e trocar experiências. |
6. Encerramento do Evento: - Fazer um resumo breve e claro dos pontos principais discutidos. - Agradecer a presença de todos de forma simples e cordial. - Disponibilizar os materiais utilizados e contatos dos palestrantes para os participantes, se aplicável. |
7. Acessibilidade: - Garantir que todas as informações e atividades sejam acessíveis a pessoas com deficiência. - Disponibilizar materiais em formatos acessíveis, como braille, áudio e vídeo com interpretação em Libras. |
8. Incentivo à Brevidade de Pronunciamento: - Orientar todos(as) os(as) participantes a fazer pronunciamentos curtos e objetivos, com duração máxima de 05 (cinco) minutos, salvo exceções previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal. - Informar claramente a duração prevista para cada fase do evento nos convites e materiais informativos, incentivando a pontualidade e a objetividade dos participantes. |
Considerações Finais: O protocolo deve ser adaptado conforme a natureza e o público do evento, mantendo sempre o foco na simplicidade, acessibilidade e acolhimento. A execução deste protocolo é essencial para promover um ambiente mais inclusivo e compreensível para todos(as) os(as) participantes dos eventos realizados pelo TRE-AP. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 129, de 18/07/2024, p. 4.