
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 21, de 29 de janeiro de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o § 20 do artigo 216 da Constituição Federal, dispõe que cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
CONSIDERANDO o contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 0, no inciso II do § 3 0 do art. 37 e no § 20 do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de II de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o previsto na Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011 e alterações do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário — PRONAME e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, que Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência NO 195/2021 do TRE-AP que dispõe sobre a Comissão de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, onde possui como atribuição elaborar atos administrativos no tocante aos processos iniciais da gestão documental no Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas — CPAD, com as seguintes competências:
I — Orientar e realizar o procedimento de análise, avaliação e seleção de documentos e informações arquivísticas produzidas e/ou recebidos pelo TRE/AP, tendo em vista o recolhimento para a guarda permanente ou a eliminação documental de acordo com o seu valor;
II — Elaborar, retificar e atualizar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e Informações Arquivísticas das Atividades-fim e meio, submetendo à aprovação do Comitê de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
III — Orientar e supervisionar o uso do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e Informações Arquivísticas pelas unidades que compõe o Tribunal;
IV — Assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de documentos e informações arquivísticas classificadas em qualquer grau de sigilo;
V — Elaborar o rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial do TRE-AP na internet;
VI — Aprovar as listagens de eliminação de documentos e informações arquivísticas de acordo com os prazos da Tabela de Temporalidade e Destinação, submetendo posteriormente ao órgão superior competente.
Art. 20 A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas — CPAD será composta pelos seguintes servidores do TRE-AP:
I — Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo — SPAR;
II — Coordenador (a) da Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG;
III — Coordenador (a) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF;
IV — Chefe da Seção de Informação e Instrução Processual - SIIP;
V — Coordenador (a) da Coordenadoria de Material e Patrimônio — CMP;
VI — Servidor (a) com formação em História;
VII — Servidor (a) da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
VIII — Chefe da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI;
IX — Coordenador (a) da Coordenadoria de Soluções Coorporativas - CSC;
X — Chefe da Seção de Auditoria - SEAUD;
XI — Coordenador (a) da Coordenadoria da Corregedoria - CRDCOR;
XII — Servidor (a) representante das Zonas Eleitorais no Comitê de Gestão Estratégica.
XIII — Secretário (a) da Secretaria Judiciária - SEJUD (Alteração)
XIV — Coordenador (a) da Escola Judiciária Eleitoral - EJE (Alteração)
§ 1º A CPAD será presidida pelo Servidor (a) responsável pelos serviços arquivísticos ou Servidor (a) com formação em Arquivologia.
§ 2º Cada membro da CPADIA terá um suplente que o substituíra em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Na ausência de algum servidor (a) com a formação especificada, a comissão poderá convidar, eventualmente, de outro órgão, para que haja participação nas discussões. No entanto, não terá direito a voto.
Art. 3° A CPADIA se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros:
§ 1º 0 quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º 0 Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas terá o voto de qualidade em caso de empate
Art. 4º Revoga-se a Portaria da Presidência, nº 196, de 30 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 23, de 02/02/2024, p. 2.