
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 206, de 18 de agosto de 2025
Institui o Comitê da Cidadania no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 16 da Resolução TRE/AP nº 402/2012,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional 2021–2026, especialmente no tocante à garantia dos direitos fundamentais, à promoção da sustentabilidade, ao fortalecimento da relação institucional com a sociedade, ao aperfeiçoamento da gestão e à valorização da cidadania;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas nas Resoluções nº 325/2020, nº 254/2018, nº 255/2018 e demais normativos relacionados às políticas afirmativas e de inclusão;
CONSIDERANDO os critérios de avaliação e metas estabelecidos no Prêmio CNJ de Qualidade e no Selo de Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior articulação, integração, planejamento e acompanhamento das ações desenvolvidas pelas comissões temáticas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Comitê da Cidadania, com caráter permanente e natureza consultiva e propositiva, com o objetivo de promover a integração, o planejamento e a execução de ações relacionadas às comissões de políticas afirmativas e estratégicas da Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O Comitê da Cidadania será presidido pela Assessora ou Assessor-Chefe da Presidência e composto por representantes da(s):
I – Escola Judiciária Eleitoral;
II – Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade;
III – Diretoria-Geral;
IV – Corregedoria Regional Eleitoral;
V – Comissões temáticas institucionais.
Art. 3º São atribuições do Comitê da Cidadania:
I – Articular ações conjuntas entre as comissões temáticas do TRE-AP;
II – Elaborar, em conjunto com os representantes das comissões, um cronograma unificado de atividades, com eventos, capacitações, campanhas e outras ações pertinentes;
III – Fomentar parcerias institucionais internas e externas;
IV – Monitorar o cumprimento das ações obrigatórias vinculadas ao CNJ e ao TSE;
V – Propor iniciativas e boas práticas voltadas à inclusão, à equidade, à inovação e à cidadania;
VI – Apresentar relatório anual de atividades à Presidência do Tribunal.
Art. 4º Compete ao(à) Presidente do Comitê da Cidadania:
I – Convocar, com a devida antecedência, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – Conduzir e coordenar as reuniões do Comitê, promovendo a participação igualitária de seus membros;
III – Estimular a colaboração e a integração entre as comissões temáticas e os setores do Tribunal;
IV – Exigir das comissões temáticas a elaboração e entrega de relatórios periódicos de atividades e indicadores de desempenho;
V – Solicitar a lavratura e o encaminhamento das atas das reuniões, promovendo sua guarda institucional e ampla divulgação interna;
VI – Garantir o alinhamento das ações do Comitê com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Planejamento Estratégico do TRE-AP;
VII – Acompanhar o cumprimento dos prazos e cronogramas estabelecidos, promovendo intervenções quando necessário;
VIII – Delegar atribuições às/aos representantes das unidades que compõem o Comitê;
IX – Encaminhar à Presidência e aos setores competentes o relatório anual consolidado das ações desenvolvidas pelo Comitê;
XII – Zelar pela regularidade dos trabalhos, pela transparência das decisões e pelo cumprimento das normas que regem o funcionamento do Comitê da Cidadania.
Art. 5º O cronograma inicial de atividades do Comitê da Cidadania observará as os prazos estabelecidos em cada ciclo de ações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Os casos omissos e eventuais alterações na composição ou nas atribuições do Comitê serão definidos por ato da Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 149, de 22/08/2025, p. 2-3.