
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 215, de 30 de agosto de 2025
Institui a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, aprova o Plano de Ação Inicial e prevê a criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso, assegurando direitos sociais e promovendo a autonomia, integração e participação da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deverá, no exercício de suas competências, adotar as providências necessárias para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar práticas institucionais que assegurem acessibilidade, inclusão, respeito e dignidade às pessoas idosas no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa do TRE-AP, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica prevista a criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas do TRE-AP, cuja composição e designação serão estabelecidas em ato próprio da Presidência.
Art. 3º O Plano de Ação Inicial da Política, contendo metas, prazos, responsáveis e indicadores, integra esta Portaria conforme Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO TRE-AP
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Política tem por finalidade assegurar o acesso digno, inclusivo e respeitoso das pessoas idosas à Justiça Eleitoral, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 8.842/1994, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Resolução CNJ nº 520/2023.
Art. 2º A Política orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, autonomia, participação social, acessibilidade, equidade, inclusão, combate a toda forma de discriminação e valorização da convivência intergeracional.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política:
I – promover o acesso adequado da pessoa idosa aos serviços da Justiça Eleitoral;
II – assegurar prioridade de atendimento e condições de acessibilidade física, digital e comunicacional;
III – fomentar a capacitação contínua de magistrados, servidores e colaboradores;
IV – desenvolver campanhas de sensibilização e conscientização social;
V – firmar parcerias para fortalecimento de políticas públicas e sociais voltadas às pessoas idosas;
VI – estimular pesquisas e inovação que favoreçam a inclusão social e digital da pessoa idosa;
VII – garantir a sustentabilidade e a continuidade das ações.
CAPÍTULO III – DIRETRIZES
Art. 4º A execução da Política observará as seguintes diretrizes:
I – integração e transversalidade das ações inclusivas em todos os serviços;
II – atendimento prioritário, acessível e humanizado à pessoa idosa;
III – promoção da autonomia, integração e participação da pessoa idosa;
IV – utilização de linguagem simples e acessível em comunicações institucionais;
V – incentivo à escuta ativa e à participação de pessoas idosas em decisões que lhes afetem;
VI – monitoramento e avaliação permanentes das políticas e práticas institucionais.
CAPÍTULO IV – EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 5º A Política será implementada com base nos seguintes eixos:
I – Política Institucional;
II – Acessibilidade;
III – Capacitação;
IV – Atendimento Especializado;
V – Conscientização;
VI – Parcerias;
VII – Inovação.
CAPÍTULO V – GOVERNANÇA
Art. 6º A governança da Política caberá ao Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas do TRE-AP, cuja criação está prevista nesta Portaria e cuja composição será definida em ato próprio da Presidência.
Art. 7º O Comitê será presidido por magistrado(a) designado(a) por ato da Presidência do TRE-AP, e contará com membros indicados entre as unidades administrativas estratégicas do Tribunal.
Art. 8º São atribuições do Comitê:
I – acompanhar a gestão da Política;
II – promover a articulação com instituições governamentais e não governamentais, visando parcerias para atendimento das demandas da população idosa;
III – promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas e acessíveis;
IV – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas promovidas no âmbito desta Política;
V – promover pesquisas anuais que contemplem a experiência dos usuários;
VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, com técnicas inovadoras, empáticas e colaborativas;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, como canal especializado de atendimento e acolhimento às pessoas idosas;
VIII – promover cursos, palestras e eventos de capacitação para juízes, servidores, auxiliares e atores externos;
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento de processos que tenham pessoas idosas como requerentes;
X – promover ações de sensibilização, materiais de divulgação e campanhas educativas contra a violência à pessoa idosa e em defesa de seus direitos;
XI – desenvolver estratégias para atendimento interdisciplinar da pessoa idosa;
XII – disponibilizar no site do TRE-AP legislação, indicadores e resultados das atividades voltadas à proteção da pessoa idosa.
CAPÍTULO VI – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º O acompanhamento da Política será realizado mediante indicadores definidos em planos anuais, com base em critérios de efetividade, impacto social e sustentabilidade.
Art. 10. O relatório anual da Política será encaminhado à Presidência do TRE-AP e divulgado ao público.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-AP.
Art. 12. Esta Política entra em vigor na data da publicação da Portaria que a institui.
ANEXO II – PLANO DE AÇÃO INICIAL DA POLÍTICA (2025–2026)
EIXO I – POLÍTICA INSTITUCIONAL
- Publicar e divulgar a Portaria da Política da Pessoa Idosa.
- Prazo: junho/2025.
- Responsável: Presidência e Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN)
EIXO II – ACESSIBILIDADE
- Mapear barreiras arquitetônicas nas unidades do TRE-AP.
- Implantar sinalização acessível e disponibilizar materiais em braile e libras.
- Prazo: dezembro/2025.
- Responsável: Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) e Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
EIXO III – CAPACITAÇÃO
- Realizar duas capacitações internas sobre envelhecimento, direitos da pessoa idosa e atendimento humanizado.
- Prazo: maio/2026.
- Responsável: Escola Judiciária Eleitoral (EJE)
EIXO IV – ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
- Criar canal preferencial de atendimento para eleitoras(es) idosas(os) nos cartórios eleitorais.
- Prazo: agosto/2025.
- Responsável: Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN).
EIXO V – CONSCIENTIZAÇÃO
- Promover campanhas institucionais, especialmente em outubro de 2025, alusiva ao Mês da Pessoa Idosa.
- Produzir cartilha digital sobre direitos políticos da pessoa idosa.
- Responsável: Assessoria de Comunicação (ASCOM).
EIXO VI – PARCERIAS
- Firmar convênios, parcerias ou acordos de cooperação com Conselhos de Idosos ou instituições de ensino superior.
- Prazo: dezembro/2025.
- Responsável: Presidência e Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN).
EIXO VII – INOVAÇÃO
- Desenvolver projeto com uso de tecnologias assistivas e ferramentas digitais inclusivas.
- Prazo: junho/2026.
- Responsável: Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) e Núcleo de Inovação (NIV).
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 156, de 02/09/2025, p. 2.