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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 215, de 30 de agosto de 2025

Institui a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, aprova o Plano de Ação Inicial e prevê a criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso, assegurando direitos sociais e promovendo a autonomia, integração e participação da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deverá, no exercício de suas competências, adotar as providências necessárias para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar práticas institucionais que assegurem acessibilidade, inclusão, respeito e dignidade às pessoas idosas no âmbito da Justiça Eleitoral. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa do TRE-AP, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica prevista a criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas do TRE-AP, cuja composição e designação serão estabelecidas em ato próprio da Presidência.

Art. 3º O Plano de Ação Inicial da Política, contendo metas, prazos, responsáveis e indicadores, integra esta Portaria conforme Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I – POLÍTICA INSTITUCIONAL DE GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO TRE-AP

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Política tem por finalidade assegurar o acesso digno, inclusivo e respeitoso das pessoas idosas à Justiça Eleitoral, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 8.842/1994, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Resolução CNJ nº 520/2023.

Art. 2º A Política orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania, autonomia, participação social, acessibilidade, equidade, inclusão, combate a toda forma de discriminação e valorização da convivência intergeracional.

 

CAPÍTULO II – OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política:

I – promover o acesso adequado da pessoa idosa aos serviços da Justiça Eleitoral;

II – assegurar prioridade de atendimento e condições de acessibilidade física, digital e comunicacional;

III – fomentar a capacitação contínua de magistrados, servidores e colaboradores;

IV – desenvolver campanhas de sensibilização e conscientização social;

V – firmar parcerias para fortalecimento de políticas públicas e sociais voltadas às pessoas idosas;

VI – estimular pesquisas e inovação que favoreçam a inclusão social e digital da pessoa idosa;

VII – garantir a sustentabilidade e a continuidade das ações.

 

CAPÍTULO III – DIRETRIZES

Art. 4º A execução da Política observará as seguintes diretrizes:

I – integração e transversalidade das ações inclusivas em todos os serviços;

II – atendimento prioritário, acessível e humanizado à pessoa idosa;

III – promoção da autonomia, integração e participação da pessoa idosa;

IV – utilização de linguagem simples e acessível em comunicações institucionais;

V – incentivo à escuta ativa e à participação de pessoas idosas em decisões que lhes afetem;

VI – monitoramento e avaliação permanentes das políticas e práticas institucionais.

 

CAPÍTULO IV – EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 5º A Política será implementada com base nos seguintes eixos:

I – Política Institucional;

II – Acessibilidade;

III – Capacitação;

IV – Atendimento Especializado;

V – Conscientização;

VI – Parcerias;

VII – Inovação.

 

CAPÍTULO V – GOVERNANÇA

Art. 6º A governança da Política caberá ao Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas do TRE-AP, cuja criação está prevista nesta Portaria e cuja composição será definida em ato próprio da Presidência.

Art. 7º O Comitê será presidido por magistrado(a) designado(a) por ato da Presidência do TRE-AP, e contará com membros indicados entre as unidades administrativas estratégicas do Tribunal.

Art. 8º São atribuições do Comitê:

I – acompanhar a gestão da Política;

II – promover a articulação com instituições governamentais e não governamentais, visando parcerias para atendimento das demandas da população idosa;

III – promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas e acessíveis;

IV – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas promovidas no âmbito desta Política;

V – promover pesquisas anuais que contemplem a experiência dos usuários;

VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, com técnicas inovadoras, empáticas e colaborativas;

VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, como canal especializado de atendimento e acolhimento às pessoas idosas;

VIII – promover cursos, palestras e eventos de capacitação para juízes, servidores, auxiliares e atores externos;

IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento de processos que tenham pessoas idosas como requerentes;

X – promover ações de sensibilização, materiais de divulgação e campanhas educativas contra a violência à pessoa idosa e em defesa de seus direitos;

XI – desenvolver estratégias para atendimento interdisciplinar da pessoa idosa;

XII – disponibilizar no site do TRE-AP legislação, indicadores e resultados das atividades voltadas à proteção da pessoa idosa.

 

CAPÍTULO VI – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 9º O acompanhamento da Política será realizado mediante indicadores definidos em planos anuais, com base em critérios de efetividade, impacto social e sustentabilidade.

Art. 10. O relatório anual da Política será encaminhado à Presidência do TRE-AP e divulgado ao público.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-AP.

Art. 12. Esta Política entra em vigor na data da publicação da Portaria que a institui.

 

 

ANEXO II – PLANO DE AÇÃO INICIAL DA POLÍTICA (2025–2026)

 

 

EIXO I – POLÍTICA INSTITUCIONAL

- Publicar e divulgar a Portaria da Política da Pessoa Idosa.

- Prazo: junho/2025.

- Responsável: Presidência e Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN)

 

EIXO II – ACESSIBILIDADE

- Mapear barreiras arquitetônicas nas unidades do TRE-AP.

- Implantar sinalização acessível e disponibilizar materiais em braile e libras.

- Prazo: dezembro/2025.

- Responsável: Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) e Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

 

EIXO III – CAPACITAÇÃO

- Realizar duas capacitações internas sobre envelhecimento, direitos da pessoa idosa e atendimento humanizado.

- Prazo: maio/2026.

- Responsável: Escola Judiciária Eleitoral (EJE)

 

EIXO IV – ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

- Criar canal preferencial de atendimento para eleitoras(es) idosas(os) nos cartórios eleitorais.

- Prazo: agosto/2025.

- Responsável: Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN).

 

EIXO V – CONSCIENTIZAÇÃO

- Promover campanhas institucionais, especialmente em outubro de 2025, alusiva ao Mês da Pessoa Idosa.

- Produzir cartilha digital sobre direitos políticos da pessoa idosa.

- Responsável: Assessoria de Comunicação (ASCOM).

 

EIXO VI – PARCERIAS

- Firmar convênios, parcerias ou acordos de cooperação com Conselhos de Idosos ou instituições de ensino superior.

- Prazo: dezembro/2025.

- Responsável: Presidência e Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN).

 

EIXO VII – INOVAÇÃO

- Desenvolver projeto com uso de tecnologias assistivas e ferramentas digitais inclusivas.

- Prazo: junho/2026.

- Responsável: Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) e Núcleo de Inovação (NIV).

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 156, de 02/09/2025, p. 2.

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