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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 216, de 30 de agosto de 2025

Dispõe sobre a Criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 230, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas;

CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;

CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação de instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos de litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n. 8.842/1994;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público em garantir o cumprimento dos direitos e o resgate da cidadania dessa parcela da sociedade;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deverá, no exercício de suas competências, adotar as providências necessárias para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para consideração da perspectiva de idade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a promulgação da Resolução CNJ 520/2023, que estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, bem como a importância de se adotar medidas concretas para a proteção e garantia dos direitos da população idosa;

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º INSTITUIR o Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, doravante denominado "Comitê Amigo da Pessoa Idosa", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, composto pela(os) seguintes integrantes:

I - Desembargador Carmo Antônio de Souza, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – Presidente do Comitê

II - Adriana das Chagas Oliveira Pacheco, Assessora-Chefe da Presidência – Secretária do Comitê

III - Gelcinete da Rocha Lopes, Juíza-Membra substituta, Ouvidora da Mulher – Membra

IV - Ana Bela Barbosa de Oliveira, representante da Secretaria Judiciária – Membra

V - Stella Simone Ramos, Juíza Eleitoral, representante do Laboratório de Inovações – Membra

VI - Heverton Luiz Rodrigues Fernandes, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas – Membro

VII - Rafael Farias Barbosa de Freitas, representante da Corregedoria Regional Eleitoral – Membro

VIII - Rinaldo Soares de Farias, representante da Escola Judiciária Eleitoral – Membro

Parágrafo único. Os(as) integrantes mencionados(as) na cabeça deste artigo serão representados(as), em suas ausências, pelos(as) substitutos(as) automáticos(as).

Art. 2º São atribuições do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas:

I – Acompanhar a gestão da política;

II – Promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III – Promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;

V – Promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemplem a experiência dos(as) usuários(as);

VI – Propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII – Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII – Promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX – Propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X – Promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI – Desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa;

XII – Disponibilizar, na página da internet do tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

Art. 3º O Comitê poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.

Art. 4º O TRE/AP poderá, de acordo com a conveniência, por meio do Comitê, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados para fins de Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas.

Art. 5º Revogar a Portaria Presidência nº 52, de 31/07/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 140, de 02/08/2024. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE/AP, nº 156, de 02/09/2025, p. 5.

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