
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 484, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 30/08/2016, p. 16-17.
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Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 30/08/2016, p. 16-17.
Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
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