Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 576, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando que, na Organização do Estado, é prevista a competência comum à União, aos Estados e ao Distrito Federal, incluído o Poder Judiciário, de proteger os documentos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedir sua evasão, destruição ou descaracterização e proporcionar os meios de acesso à cultura, nos termos do artigo 23, III a V, da Constituição Federal;
Considerando que a Memória faz parte do Patrimônio Cultural imaterial, ao passo que os acervos documentais de guarda permanente também fazem parte desse Patrimônio Cultural, na modalidade material, devendo ser acautelados e protegidos, conforme artigo 216 e seu parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como que o direito à cultura, indispensável para a dignidade e desenvolvimento da personalidade, está essencialmente relacionado à informação e à Memória;
Considerando cabível à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de instituir a política de gestão da memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos termos das diretrizes e normas previstas na ¹Resolução CNJ nº 9.324/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário PRONAME;
Considerando a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;
Considerando o que estabelece a Resolução TRE-AP nº 560/2021, por meio da qual foi criado o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, com a finalidade de recuperar, salvaguardar, valorizar e comunicar a memória da Justiça Eleitoral, mediante acervo histórico físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e de cunho educacional; e
Considerando, ainda, as atribuições da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá, estabelecidas pela Portaria TRE-AP nº 195/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá, priorizando a preservação de seu acervo material e imaterial enquanto patrimônio cultural público da história política e social do Estado do Amapá e abrigo da memória institucional, garantindo o direito de acesso à informação e aos bens sob sua guarda.
Parágrafo único. A política será executada por meio do Programa de Gestão de Memória, a ser disciplinado em portaria pela Presidência.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, compreende-se como Gestão da Memória o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral do Amapá, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.
Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá buscará promover a construção de redes entre os vários órgãos, o intercâmbio de experiências e de boas práticas, a implantação de sistemas e a colaboração mútua com o escopo de divulgação de seu patrimônio histórico e documental ao público e aos pesquisadores, visando promover a cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museógrafo, histórico e cultural gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 4º No âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá, as políticas de Gestão da Memória serão desenvolvidas e coordenadas pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral, em conjunto com a Comissão de Gestão da Memória, nos termos do que estabelecem a Resolução TRE-AP nº 560/2021 e a Portaria TRE-AP nº 195/2021.
Art. 5º Constituem princípios e diretrizes das políticas de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá:
I - a garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;
II - a promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museológicos, histórico e cultural gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Amapá;
III - a produção da narrativa acerca da história da Justiça Eleitoral do Amapá e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
IV - o intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;
V - a interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da Museologia, da Arquivologia, do Direito, da Gestão Cultural, da Comunicação Social e da Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - o favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa e de acesso aos acervos;
VII - o compartilhamento de técnicas das Ciências da Informação, Arquivologia, Biblioteconomia, Museologia, História, Antropologia e Sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
VIII - a colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;
IX - a promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Amapá e respectiva divulgação; e
X - a promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências.
Art. 6º São objetivos da Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá:
I - estabelecer critérios para a implementação dos programas e instrumentos de gestão da memória, nos termos da legislação e normas que regem a matéria;
II - orientar os procedimentos de avaliação e guarda de documentos, processos, arquivos, objetos, móveis e imóveis que compõem e/ou comporão os ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória da Justiça Eleitoral do Amapá, produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museu ou Centro de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social;
III - fomentar a pesquisa e a consulta ao acervo da Justiça Eleitoral do Amapá, preferencialmente via rede mundial de computadores, divulgando a memória institucional e promovendo o intercâmbio de informações e conhecimentos, interagindo com a Comissão Permanente de Avaliação Documental CPAD e com a Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME; e
IV - promover ações de capacitação e campanhas de orientação para magistrados(as), servidores (as), colaboradores(as), alertando-os para as suas responsabilidades enquanto custodiadores de acervos públicos e sensibilizando-os sobre a importância da gestão da memória.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA
Art. 7º A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá será composta por, no mínimo:
I - um servidor ou servidora da Escola Judiciária Eleitoral;
II - um servidor ou servidora da Seção de Protocolo e Arquivo;
III - um servidor ou servidora membro do Comitê de Gestão Estratégica;
IV - um servidor ou servidora da unidade responsável pela Biblioteca do Tribunal;
V - um servidor ou servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
VI - um servidor ou servidora membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas - CPAD.
§ 1º Os membros da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá serão designados por meio de portaria da Presidência do Tribunal, contendo, para a categoria servidor (a), indicação de titular e substituto (a).
§ 2º A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá será presidida pelo servidor ou pela servidora da Escola Judiciária Eleitoral.
§ 3º Na ausência de algum servidor ou servidora com formação específica, a Comissão poderá convidar, eventualmente, de outro órgão, para que haja participação nas discussões. No entanto, não terá direito a voto.
Art. 8º São atribuições da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá:
I - receber, pesquisar, reunir, classificar, catalogar, administrar, organizar, conservar e divulgar, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral do Amapá - EJE/AP e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, o acervo da Justiça Eleitoral do Amapá;
II - solicitar recursos orçamentários, financeiros e materiais para viabilizar as atividades do Memorial;
III - estimular a valorização da memória no ambiente institucional entre servidores e magistrados;
IV - manifestar-se sobre os pedidos de empréstimos, doações, permutas, transferências de objetos e/ou documentos relacionados ao Memorial;
V - garantir o atendimento à pesquisa e o acesso dos usuários aos documentos disponíveis;
VI - adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realizar as visitas guiadas;
VII - coordenar a política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Amapá de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
VIII - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos e bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente da Justiça Eleitoral do Amapá;
IX - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
X - incentivar e favorecer o uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos da Justiça Eleitoral do Amapá;
XI - promover e divulgar iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Amapá;
XII - promover encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
XIII - registrar e divulgar as boas práticas adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá na gestão da memória e do patrimônio cultural e arquivístico.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão da Memória poderá ter apoio e auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas - CPAD para o exercício de suas atribuições, bem como convocar, quando necessário, servidores das diversas áreas do Tribunal para participarem de reuniões da comissão, auxiliando-a em assuntos específicos de sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DO CENTRO DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL
Art. 9º O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, instituído pela Resolução TRE-AP nº 560/2021, localizado nas instalações do TRE-AP, situado na avenida Mendonça Júnior, 1502, é a Unidade de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devendo ser mantidas suas instalações para o desenvolvimento da cultura e da memória institucional.
Art. 10. O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá tem por finalidade recuperar, salvaguardar, valorizar e comunicar a memória da Justiça Eleitoral mediante acervo histórico físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e de cunho educacional.
Art. 11. São atribuições do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Amapá:
I - administrar, monitorar e zelar pela integridade das instalações prediais, dos bens móveis e do material em exposição em seus espaços físico e digital;
II - elaborar Plano de Gestão contendo o escopo, os objetivos e as metas das atividades culturais e artísticas a serem realizadas;
III - elaborar previsão orçamentária, gerenciar o orçamento e providenciar as contratações necessárias, no intuito de cumprir as finalidades e atribuições da unidade;
IV - estabelecer critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos e bibliográficos que comporão o acervo histórico permanente da Justiça Eleitoral do Amapá, submetendo à análise e aprovação da Comissão de Gestão da Memória;
V - estimular a valorização da cultura, sobretudo a regional, planejando e executando exposições e eventos culturais, cedendo seu espaço para artistas, grupos culturais e outros selecionados por meio de edital público;
VI - promover atividades socioeducativas e culturais;
VII - implantar e gerenciar o Centro de Memória Digital e o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Amapá; e
VIII - construir parcerias com instituições e órgãos visando resgatar e reunir, em seu acervo, bens e documentos atinentes à história da Justiça Eleitoral no estado do Amapá.
Parágrafo único. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral será gerido pela Comissão de Gestão de Memória designado pela Presidência do Tribunal por ato normativo específico.
CAPÍTULO IV
DO GERENCIAMENTO DO ACERVO DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL
Art. 12. Denomina-se "memória institucional" o conjunto de documentos, peças e elementos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, que sirvam como marco referencial significativo da trajetória da organização, garantindo a consolidação da identidade institucional.
Art. 13. Acervo museológico é o conjunto de bens materiais incorporados aos museus, que perderam suas funções originais e ganharam outros valores simbólicos, artísticos, históricos e/ou culturais, passando a corresponder ao interesse e objetivo de preservação, pesquisa e comunicação de um museu.
Art. 14. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá deve garantir a manutenção e adequação da estrutura física e virtual necessárias e as condições ambientais adequadas à guarda, conservação e preservação de seu acervo museológico, artístico e documental, disponibilizando-o para consulta sem colocar em risco sua integridade.
Parágrafo único. O ambiente físico principal da Unidade de Memória deve permitir o adequado desenvolvimento de suas atividades, contemplando a existência de espaços para exposição museológica de longa duração, exposições artísticas de curta duração, leitura, atendimento e espaço de conservação preventiva.
Art. 15. O acervo digital relacionado à memória institucional será preservado em Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais.
Art. 16. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá contratar pessoal especializado nas áreas de arquivologia, história, museologia e outras que entender necessárias, para auxiliar nas atividades de avaliação, catalogação, seleção, preservação, exposição e divulgação do acervo de memória.
Art. 17. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá celebrar parcerias e convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e educacional para auxílio na gestão da memória.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, bem como os colaboradores e as colaboradoras da Justiça Eleitoral do Amapá, no âmbito de suas atuações e no que lhes couber, são responsáveis pela aplicação dos procedimentos de gestão da memória aqui dispostos.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 15 de agosto de 2022.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 148, de 18/08/2022, p. 18-24.