
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário,
RESOLVE, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ:
Art. 1º Incluir, no art. 2º, I, da Resolução nº 406, de 16 de maio de 2012, o item 3.2 com a seguinte redação:
"3.2) Núcleo de Inovação (NIV);"
Art. 2º O título da Subseção III, da Seção II, do Capítulo I - da Presidência passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção III - Da Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade"
Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 406, de 16 de maio de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade será exercida, privativamente, por servidora ou servidor graduado(a) em nível superior, com experiência comprovada na área de planejamento estratégico ou de gerenciamento de projetos, a quem compete:"
Art. 4º O art. 6º-A da Resolução nº 406, de 16 de maio de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. A Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade exercerá suas atribuições com o auxílio das unidades a ela vinculadas".
Art. 5º Incluir o art. 6-C na Resolução nº 406, de 16 de maio de 2012 com a seguinte redação:
"Art. 6º-C. O Núcleo de Inovação, vinculado à Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade, será exercida, privativamente, por servidora ou servidor graduado(a) em nível superior, com experiência comprovada na área de inovação, a quem compete:
I - Identificar oportunidades de inovação nos processos e operações do Tribunal, propondo soluções para melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços judiciários e administrativos.
II - Gerenciar e supervisionar a implementação de projetos de inovação, assegurando que sejam executados de acordo com os padrões estabelecidos e alinhados aos objetivos estratégicos do Tribunal.
III - Fomentar uma cultura de inovação contínua através da realização de workshops, seminários e outras atividades educativas, engajando as servidoras e servidores nas práticas inovadoras.
IV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas, entidades governamentais e setor privado para desenvolver e aplicar novas tecnologias e métodos inovadores.
V - Monitorar e avaliar o impacto das iniciativas de inovação, elaborando relatórios regulares sobre o progresso e os resultados alcançados.
VI - Assegurar que as iniciativas de inovação estejam alinhadas com as políticas de sustentabilidade e acessibilidade do Tribunal, promovendo soluções que respeitem e reforcem esses valores.
VII - Administrar o orçamento do Núcleo, garantindo a alocação eficiente de recursos para as atividades de inovação.
VIII - Representar o Tribunal em eventos e fóruns de inovação, para ampliar a visibilidade das iniciativas e captar novas ideias e parcerias.
IX - Propor e gerenciar a implementação de sistemas e ferramentas tecnológicas avançadas que suportem a inovação no âmbito do Tribunal.
X - Desenvolver políticas internas que orientem a inovação, garantindo conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Tribunal.
XI - Coordenar as atividades do Laboratório de Inovações do TRE-AP, contribuindo diretamente para o desenvolvimento e aplicação de soluções inovadoras.
Parágrafo único. As servidoras e servidores lotados no Núcleo de Inovação terão dedicação exclusiva às atividades do Laboratório de Inovações do Tribunal, com vistas a intensificar o desenvolvimento e a aplicação de soluções inovadoras que atendam às necessidades institucionais.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será referendada pelo Pleno Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 29 de julho de 2025.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 133, de 30/07/2025, p. 1-3.