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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 617, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outra providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso I, da Resolução TRE-AP nº 402/2012 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 544/2024 na Resolução CNJ nº 364/2021, com a determinação de criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO as disposições da Recomendação CNJ nº 123/2022, que sugere aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral do Amapá, a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - SIDH, e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o objetivo de consolidar a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito das unidades judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá (UMF/TRE-AP).

§ 1º A UMF/TRE-AP tem a seguinte composição:

I - magistrada ou magistrado no exercício do cargo de Diretora ou Diretor da Escola Judicial Eleitoral do Amapá, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - membro indicado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

III - membro indicado pelo Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;

§ 2º Os membros da UMF/TRE-AP serão designados por ato da Presidência.

Art. 2º Constituem atribuições da UMF/TRE-AP:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Amapá abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como orientar o seu respectivo cumprimento;

II - acompanhar e divulgar internamente o teor das decisões e recomendações dos Órgãos que compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o eventual impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

III - oferecer apoio técnico e  logístico para  instrução e celeridade do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos em ambos os graus de jurisdição;

IV - propor ações que fomentem o cumprimento célere e eficiente de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

V - propor à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistradas e magistrados, assessores e assessoras, sobre a jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Amapá, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ nº 364/2021 e suas alterações posteriores;

VI - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021;

VII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá; e

VIII - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.

Art. 3º A divulgação da atuação da UMF/TRE-AP ao público externo ocorrerá em espaço dedicado no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria Presidência nº 112, de 01 de julho de 2024.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 1º de abril de 2025. 

Juiz CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Relator

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 66, de 11/04/2025, p. 12-15.

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