Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AP realizará revisão do cadastro eleitoral no município de Ferreira Gomes

A revisão visa combater fraudes eleitorais garantindo que os representantes do Município sejam eleitos por moradores da localidade.

A revisão visa combater fraudes eleitorais garantindo que os representantes do Município sejam e...

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) por intermédio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/AP) realizará Revisão do Cadastro Eleitoral no Município de Ferreira Gomes, no período de 11 de fevereiro a 03 de março de 2019.

Após correição extraordinária realizada no período de 26/11 a 02/12/2017, diagnosticou-se a existência de indícios de fraudes eleitorais pela possível ocorrência de transferência irregular de eleitores em período anterior às eleições de 2016. O eleitorado daquele município representa aproximadamente noventa e cinco por cento (95%) do total de habitantes, fato que chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Esta iniciativa da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/AP) visa combater fraudes eleitorais garantindo que os representantes do Município sejam eleitos por moradores da localidade, sem interferência financeira; corrigir erros na base de dados do cadastro eleitoral; garantir eficiência e qualidade das informações lançadas; oferecer à alta administração um modelo de planejamento para ações semelhante em outras localidades e promover o resgate da imagem da Justiça Eleitoral junto à população local.

A Revisão do Eleitorado do Município de Ferreira Gomes será presidida pela Juíza da 12ª Zona Eleitoral, Laura Costeira Araújo, e submetida à fiscalização do Representante do Ministério Público daquela Zona. “Estaremos prestando um necessário e urgente serviço na inibição de fraudes no processo eleitoral, garantindo que os próximos pleitos ocorram de forma justa dando aos eleitores e candidatos oportunidades iguais para exercerem sua cidadania”, ressaltou a Coordenadora Geral da Corregedoria, Nazaré Coelho.

Será exigido do eleitor, além de toda a documentação da sua identidade civil, a comprovação do seu domicílio mediante a apresentação de um ou mais documentos dos quais se possa concluir ser residente ou ter vínculo profissional, patrimonial, comunitário, negocial, afetivo ou familiar no município, a fim de comprovar efetivamente seu domicílio naquela cidade.

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