Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas, autoridades da Defensoria Pública e autoridades de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024

Solicite seu acesso ao SIEL.

ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 6, de 2022, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada por magistrado, magistrada, membro ou membra do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras e servidores como usuárias operadoras e usuários operadores do órgão.
  2. No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
  3. A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
  4. Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema. 

Acesse o SIEL

Acesse o MANUAL de suporte ao cliente SIEL - Acesso Externo

Acesse o Provimento CGE nº 1, de 2024, da Corregedoria – Geral da Justiça Eleitoral.

 

Aviso importante:

Esta Corregedoria Regional é responsável apenas pelo cadastramento das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado do Amapá, cujas dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail .