Juiz Eleitoral julga improcedente ação de impugnação de Cristina Almeida

A Coligação “Construindo e Gerando Empregos”, formada pelos partidos PP/PDT/PMDB/PSL/PSC/PR/PSDC/PHS/PSD/PT do B, moveu ação de impugnação ao registro de candidatura de Maria Cristina do Rosário Almeida, que concorre à prefeitura da capital, pelo PSB. o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral, acatou a correção das informações e decidiu pela improcedência da impugnação e deferiu o registro de candidatura de Cristina Almeida.

Mão segurando caneta e escrevendo sobre papel.

A Coligação “Construindo e Gerando Empregos”, formada pelos partidos PP/PDT/PMDB/PSL/PSC/PR/PSDC/PHS/PSD/PT do B, moveu ação de impugnação ao registro de candidatura de Maria Cristina do Rosário Almeida, que concorre à prefeitura da capital, pelo PSB.

Nos autos, a candidata Cristina Almeida, teria feito uma declaração de bens que não seria condizente com a sua realidade atual. No entanto, antes da apreciação do pedido de impugnação, a candidata Cristina Almeida fez a apresentação de uma nova declaração de bens – retificada.

Na Sentença, o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral, acatou a correção das informações e decidiu pela improcedência da impugnação e deferiu o registro de candidatura de Cristina Almeida.

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