Juiz Eleitoral acata impugnação do MPE e indefere registro de candidato a reeleição de vereador em Macapá

Na Sentença publicada nesta sexta-feira, dia 27.07.12, o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, acatou o pedido do MPE, decidiu pela procedência da impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Luiz José dos Santos Monteiro.

Mão segurando caneta e escrevendo sobre papel.

Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, Luiz José dos Santos Monteiro foi processado administrativamente quando ocupava o cargo de administrador e por fim, punido com pena de demissão do serviço público federal em abril de 2007.

A medida também resulta na inelegibilidade dele, pelo prazo de 8 anos, que são contados a partir da data da decisão – e que no caso, só se extingue em outubro de 2015. Sendo assim, “Luizinho” como é conhecido, candidato a reeleição de vereador pelo PT em Macapá, caiu no crivo da “Lei de Ficha Limpa”.

Na Sentença publicada nesta sexta-feira, dia 27.07.12, o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, acatou o pedido do MPE, decidiu pela procedência da impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Luiz José dos Santos Monteiro.

Caso recorra do julgado, Luizinho pode continuar concorrendo ao pleito municipal porém na condição de sub-judice.


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