Juiz Eleitoral condena candidato à reeleição a Prefeitura de Macapá por propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral representou contra Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, candidato a reeleição a Prefeitura de Macapá, por propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público Eleitoral representou contra Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, candidato a reeleição a Prefeitura de Macapá, por propaganda eleitoral antecipada.
Nos autos, o MPE expõe o caso de matéria impressa no Jornal A GAZETA, que circulou em 22/06/12. A publicação, que teve como capa “Roberto Góes é a cara de Macapá” e mais seis páginas cultuando a imagem do representado, teria sido realizada somente com o objetivo de promoção pessoal do candidato a reeleição de prefeito.
Em sua defesa, Roberto Góes alega que a matéria veiculada foi uma cortesia do Jornal A GAZETA – o que também resultou em uma nova representação do MPE contra o periódico.
O Juiz Eleitoral Rommel Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, decidiu pela procedência das representações, considerando que o candidato a reeleição de prefeito foi beneficiado pela propaganda eleitoral antecipada, que também atingiu a internet por meio do site www.jornalagazeta-ap.com.
Tanto Roberto Góes quanto o Jornal A GAZETA foram condenados a pagar multas no valor de 15 mil reais.