Justiça Eleitoral suspende propaganda partidária do PSB

O Desembargador Agostino Silvério, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), concedeu, na noite desta quarta-feira (16), liminar que suspende a propaganda partidária do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB/AP). A veiculação na TV iniciou no dia 14 de outubro de 2013, em inserções de 30 segundos cada.
O magistrado suspendeu a propaganda após Representação Eleitoral Nº 104-48.2013.6.3, impetrada pelo ex-governador do Estado, Antônio Waldez Góes da Silva e a deputada estadual, Marília Brito Xavier Góes, ambos do Partido Democrático Trabalhista (PDT/AP). Em sua decisão, o Desembargador do TRE entendeu que o informe, ao invés de criticar politicamente, ofendeu e denegriu a imagem dos representantes.
“Muito embora, a princípio, o conteúdo da propaganda faça menção a matérias jornalísticas, de notório conhecimento e ampla divulgação nacional, com críticas contundentes a falhas ou fatos originários na gestão do ex-governador, não se pode olvidar que a forma de abordagem a condutas possivelmente ligadas à seara criminal está revestida de contornos de certeza e imutabilidade, o que afronta o princípio constitucional da não-culpalidade, repercutindo, por conseguinte, em dano à honra, reputação e decoro dos representantes”, pontua o Desembargador Agostino Silvério, em sua decisão.
O PSB, se assim desejar, pode apresentar defesa em cinco dias, inclusive com provas e testemunhas, de acordo com o Artigo 13 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nº 20.034/97.
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