Justiça Eleitoral orienta vereadores de Calçoene e Cutias do Araguari sobre peculiaridades nas Eleições 2016

TRE-AP - calçoene orientacao

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carlos Tork, esteve presente, nas duas últimas semanas, em várias diplomações de eleitos em cidades do interior do estado. Dois destes municípios possuem peculiaridades: Calçoene e Cutias do Araguari. No primeiro, prefeito e vice prefeito não foram diplomados e no segundo, o vice-prefeito também não recebeu o diploma do cargo.

Por conta disso, foram realizadas reuniões com vereadores das duas cidades. Em Calçoene, no dia 9 de dezembro e em Cutias, no dia 10, logo após a realização das diplomações nos respectivos municípios. Nestes encontros, o presidente do TRE e juízes eleitorais, conversaram com vereadores eleitos, explicando as situações e seus reflexos para a administração dos municípios após 1º de Janeiro de 2017, quando tomam posse os novos eleitos.

Em Calçoene foi montada uma comissão de transição para organizar a documentação que será recebida pelo presidente da Câmara de Vereadores, que administrará interinamente o município até a Eleição Suplementar, marcada para o dia 12 de março de 2017 (domingo). Somente poderão votar eleitores da cidade regularizados até maio de 2015, ou seja, o mesmo eleitorado do pleito realizado em 2016.

Mantendo-se a decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 10ª Zona, Dr. Augusto Cesar Leite, o prefeito eleito Raimundo Barbosa Amanajás Filho será mantido no cargo, mas o município ficará sem vice-prefeito, função que caberá, nesta hipótese, ao futuro presidente da Câmara de Vereadores de Cutias. Outra situação seria o indeferimento de toda a chapa majoritária, o que acarretaria na realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito; ou, a reformar a sentença, mantendo o vice-prefeito como eleito.

O presidente do TRE garantiu celeridade da Corte para que os recursos interpostos sejam julgados o quanto antes, para que não haja risco de instabilidade administrativa no município.

Caso Calçoene

O TRE-AP decidiu que realizará Eleições Suplementares para prefeito e vice-prefeito em Calçoene. O motivo é o indeferimento, por parte da juíza da 3ª Zona, Dra. Délia Ramos, do Registro de Candidatura de Reinaldo Santos Barros (PDT) e de seu vice-prefeito, Antônio de Souza Pinto, do mesmo partido. A chapa majoritária, que obteve o maior número de votos, concorreu no pleito deste ano com o Registro de Candidatura indeferido com recurso. Tudo por conta da existência de sentença condenatória transitada em julgado proferida em Ação de Improbidade Administrativa, o que deixou o candidato Reinaldo Barros com seus direitos políticos suspensos, o que causou a cassação da chapa na integralidade.

Caso Cutias do Araguari

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, que atende Cutias do Araguari, Dr. Augusto Leite, indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito no município de Cutias do Araguarí, Adnaelson dos Reis Ferreira, o “vereador Dino” (PEN). A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por conta de uma condenação criminal em 27 de julho de 2015, que automaticamente suspende os direitos políticos suspensos do candidato. O fato somente foi conhecido após o pleito, quando o mesmo já havia obtido êxito no processo eleitoral.

A decisão é parcial, o MPE pediu o indeferimento da chapa na sua integralidade, que resultaria também na cassação do prefeito eleito de Cutias, Raimundo Barbosa Amanajás, conhecido como “Professor Amanajás” (Pros) e anularia as Eleições naquele município. A Corte do TRE apreciará o caso. O julgamento ainda não tem data marcada.

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