Prorrogado prazo para partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral - exercício financeiro de 2016.

Partidos políticos têm até 2 de maio para entregar prestações de contas de 2016.

Diretórios de siglas partidárias tem mais 2 dias além do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, para entregarem suas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2016.

O art. 32 da Lei nº 9.096/95, determina que as prestações de contas anuais de todos os diretórios partidários devem ser entregues até 30 de abril do ano seguinte ao de referência das contas.

Neste ano, seguindo a orientação da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a considerar que o próximo dia 30 de abril recai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional – Dia do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que a data máxima para entrega tempestiva da prestação de contas anual do exercício financeiro 2016 fica automaticamente prorrogado para o dia 2 de maio de 2017, terça-feira, em razão do disposto no art. 224, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), não havendo, portanto, a edição de ato normativo do TSE para essa finalidade.

Os diretórios nacionais entregam as prestações de contas ao TSE, os regionais, aos TREs, e quando se trata de prestação de contas dos diretórios municipais, devem ser entregues aos juízes eleitorais.

TSE

Até o início da tarde desta terça-feira (25), quatro diretórios nacionais de agremiações partidárias entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas. São eles: Partido Ecológico Nacional (PEN), Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Cristão (PSC) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Prestação de Contas

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995.

O processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos está regulamentado na Resolução-TSE nº 23.464/2015.

 

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