Faltam 19 dias: conheça algumas das normas que regem as Eleições Municipais de 2020

Saiba mais sobre prazos, regras e proibições para o pleito deste ano

Lei das Eleições

Esta será a segunda vez que ocorrerá uma eleição municipal após a Reforma Eleitoral de 2015(Lei nº 13.165/2015). A reforma introduziu uma série de mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Foram alterados os prazos para as convenções partidárias, a filiação partidária e o tempo de campanha e horário eleitoral gratuito, além de ter sido proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, entre outras medidas.

A reforma eleitoral mudou o período para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre coligações. Diante do cenário de pandemia de Covid-19 e da transferência de vários prazos eleitorais a fim de se preservar a saúde de todos os envolvidos no processo eleitoral, neste ano, o período para realização de convenções ocorreu de 31 de agosto a 16 de setembro.

Quanto ao financiamento de campanhas, desde 2016, elas são financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Antes da aprovação da Reforma Eleitoral de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 se refere à alteração do prazo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo. Desde as últimas Eleições Municipais, o candidato deve se filiar a um partido político seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que este ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a uma legenda um ano antes do pleito.

Nas Eleições 2020, os políticos também puderam se apresentar como pré-candidatos sem que isso configurasse propaganda eleitoral antecipada, desde que não tivessem realizado pedido explícito de voto. A regra está prevista na Reforma Eleitoral de 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, e o período de propaganda gratuita dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído, de 45 para 35 dias. No pleito deste ano, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, começou no dia 27 de setembro. Já o horário eleitoral gratuito vai de 9 de outubro a 12 de novembro.

Confira a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as Eleições Municipais de 2020.

 

Ascom TSE

Serviço
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
(96)3198-7504 (Ramal 7504)/ (96)98406-5721
Av. Mendonça Júnior. Nº 1502
Centro, Macapá - AP, 68900-020
email: ascom@tre-ap.jus.br / fernanda.picanco@tre-ap.jus.br
Portal: www.tre-ap.jus.br
Facebook: TRE Amapá
Instagram: @tre_amapa
Twitter: @treamapa
Youtube: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Portal das Eleições 2020:http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido