TRE-AP determina retirada de conteúdo considerado ofensivo veiculados por WhatsApp e Facebook contra os candidatos Acácio e Júnior Favacho

Desembargador Carmo Antônio é relator da representação

Desembargador Carmo Antônio é relator da representação

Trata-se da Representação Eleitoral nº 0601364-96.2022.6.03.0000 ajuizada por Acácio da Silva Favacho Neto e Amiraldo da Silva Favacho Junior contra Jovenilson Lopes da Silva e Facebook serviços On Line do Brasil Ltda, por suposta divulgação de propaganda eleitoral irregular em aplicativo de conversa.

O conteúdo foi veiculado em grupos e chats privados do whatsapp, vídeo que contém fake news e mensagem ofensiva à honra e à imagem dos candidatos, que atualmente concorrem à reeleição aos cargos de Deputados Federal e Estadual.

Desde que começou o período eleitoral de 2022, essa é a primeira ação de fake news em que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá defere o pedido de retirada de conteúdo por desinformação em whatsapp.

A decisão se fundamenta no conteúdo ofensivo à honra e à imagem dos representantes da mensagem divulgada em que há associação do nome deles com atividades ilícitas em contratos com o poder público.

Assim, o relator da representação, desembargador Carmo Antônio de Souza determinou através de liminar, a imediata suspensão e retirada do vídeo compartilhado em grupo de whatsapp, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Para a rede social Facebook, determinou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que apresente todas as informações possam confirmar dados cadastrais completos do representado, tais como CPF, nome completo, registros de acesso, operadoras de telefonia celular, incluindo números de IP’s, HASH, com datas e horários, referente aos três últimos meses, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Macapá, AP, 19 de setembro de 2022
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