Prazos Eleitorais: Confira as vedações às emissoras de rádio e TV a partir de 6 de agosto
Rádios e TVs devem cumprir legislação específica para as Eleições 2024

Por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, que estipula as principais datas do Calendário Eleitoral, a partir de 6 de agosto, todas as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
- Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Essas medidas têm como objetivo garantir uma cobertura equilibrada durante o período eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de exposição nos meios de comunicação.
Propaganda Eleitoral
De acordo com a Lei das Eleições, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
É considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.