Pleno do TRE-AP homenageia membros que encerram o biênio 2023/2025
O advogado Rivaldo Valente Freire e a magistrada Thina Luiza D’Almeida são reconhecidos por suas contribuições à Justiça Eleitoral do Amapá

Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, 04 de junho, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) prestou homenagem ao advogado Rivaldo Valente Freire e à magistrada Thina Luiza D’Almeida Gomes dos Santos Sousa, que encerraram suas atividades como membros da Corte Eleitoral ao final do biênio 2023/2025.
Conduzida pelo Desembargador Mário Mazurek, a sessão contou com a participação do Juiz Federal Anselmo Gonçalves, dos magistrados Normandes Souza e Paola Julien dos Santos, além da Procuradora Regional Eleitoral, Sarah Tereza Cavalcante. Todos os integrantes prestaram votos de agradecimento e reconhecimento à atuação dos colegas que deixam a composição da Corte.
O advogado Rivaldo Valente Freire, representante da classe dos juristas, fez um discurso de despedida, destacando a honra de integrar a Justiça Eleitoral.
“Sou profundamente grato pela confiança depositada em meu nome e pela oportunidade de contribuir com este Tribunal. O convívio com os colegas magistrados e servidores foi uma verdadeira escola, que muito enriqueceu meu conhecimento jurídico e meu compromisso com a democracia”, disse.
Emocionada, a magistrada Thina Luiza D’Almeida Gomes dos Santos Sousa, que também se despede da Corte, enfatizando a relevância da experiência vivida no âmbito do TRE-AP.
“A Justiça Eleitoral é um espaço de responsabilidade e aprendizado constante. Saio deste biênio com a certeza de que vivenciei uma das mais nobres experiências da minha trajetória, cercada por profissionais dedicados ao fortalecimento das instituições e ao respeito à vontade popular”, afirmou.
Sobre a composição do Pleno
O Pleno do TRE Amapá é formado por sete membros titulares, sendo: Dois juízes da classe dos desembargadores; Dois juízes de direito; Um juiz federal; Dois juízes da classe dos advogados, com notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República. Cada membro titular possui um substituto, escolhido conforme o mesmo critério de nomeação.