Termina em 25 de maio o prazo para partidos requererem propaganda partidária no segundo semestre de 2025

A solicitação deve ser feita pelo órgão de direção nacional ou estadual do partido, por meio de seu representante legal

Termina em 25 de maio o prazo para partidos requererem propaganda partidária no segundo semestre...

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta as agremiações partidárias que o prazo para solicitar a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, referente ao segundo semestre de 2025, se encerra no próximo dia 25 de maio.

A solicitação deve ser feita pelo órgão de direção nacional ou estadual do partido, por meio de seu representante legal. Os pedidos devem ser direcionados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se tratar de inserções em rede nacional, e ao TRE do estado correspondente, no caso de inserções estaduais.

Conforme estabelece a Portaria TSE nº 183/2025, os pedidos protocolados fora do prazo não serão conhecidos, o que impedirá a veiculação do conteúdo partidário pelas emissoras. A norma regulamenta a distribuição do tempo destinado à propaganda gratuita no segundo semestre deste ano, em conformidade com o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2022.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem caráter institucional e busca difundir o programa e os ideais do partido, promover o engajamento político da população, incentivar a filiação e ampliar a participação de mulheres, jovens, negros e outros grupos sociais no cenário político. Não se confunde com a propaganda eleitoral, sendo vedado o pedido de votos ou a promoção de candidaturas.

Segundo a legislação vigente, pelo menos 30% do tempo reservado à propaganda de cada partido deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.

Quem tem direito?

A veiculação é permitida aos partidos que atingiram a cláusula de desempenho, ou seja, aqueles que elegeram deputados federais na última eleição geral. O tempo de inserções é distribuído da seguinte forma:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos: 20 minutos por semestre;
  • Partidos com entre 10 e 20 deputados federais: 10 minutos;
  • Partidos com até 9 deputados federais: 5 minutos.

Caso a legenda não tenha eleito ao menos um deputado federal, ainda que tenha alcançado o percentual mínimo de votos, não terá direito à veiculação da propaganda partidária.

As inserções são exibidas às terças, quintas e sábados, entre 19h30 e 22h30, e devem ser entregues diretamente pelos partidos, sob sua inteira responsabilidade.

Restrições legais

A legislação proíbe a presença de pessoas não filiadas ao partido responsável pela veiculação, bem como a promoção de candidaturas, a veiculação de conteúdo inverídico, o uso de imagens manipuladas, a incitação à violência ou qualquer forma de discriminação ou preconceito.

É importante destacar que a propaganda partidária é restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a contratação de espaço publicitário pago em rádio ou televisão.

Consulta ao calendário

O calendário com as datas reservadas para cada legenda será disponibilizado na página oficial do TSE.

O TRE do Amapá reforça a importância do cumprimento do prazo e das regras estabelecidas, como forma de garantir transparência e isonomia no processo de comunicação institucional dos partidos com a sociedade.

Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
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