Transferência Temporária

Nas eleições municipais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 25 de agosto a 1º de outubro, e até 9 de outubro no caso de mesários e convocados para apoio logístico.

 

Quem pode pedir transferência temporária:

- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

- membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

- eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

- os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais e

- mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.


Requisitos gerais:

- estar em dia com a Justiça Eleitoral;

- requerer a transferência no prazo previsto:

entre 25 de agosto e 9 de outubro, no caso dos mesários e convocados para apoio logístico nas eleições, e entre 25 de agosto e 1º de outubro nos demais casos.

O eleitor que pedir a transferência temporária terá sua zona e seção eleitorais modificadas temporariamente apenas para o(s) turno(s) para o(s) qual(is) se habilitou.



Presos Provisórios e Adolescentes em Unidades de Internação


Os juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto. A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá conter no mínimo vinte eleitores aptos a votar.

A transferência temporária de eleitores para as seções instaladas será efetuada mediante formulário próprio, com a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, no prazo de 25 de agosto a 1º de outubro. Os administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminharão aos cartórios eleitorais a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto.


Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições


Aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição poderão solicitar transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município.

A transferência temporária deverá ser requerida por meio de formulário, que será fornecido pela Justiça Eleitoral. O formulário será encaminhado novamente à Justiça Eleitoral pela chefia ou comando dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores militares em serviço no dia da eleição no período de 25 de agosto a 1º de outubro. Junto do formulário, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos de identificação com foto dos eleitores listados.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 4 de setembro de 2020, por meio de consulta pelo e-Título ou pelo site do TRE-AP.


Eleitores com Deficiência ou Mobilidade Reduzida


Os que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral. Para se habilitar, o eleitor deverá solicitar a transferência temporária através do e-mail do cartório eleitoral que atenda o seu domicílio eleitoral.

O eleitor deve levar documento oficial com foto. É facultado que a transferência temporária seja solicitada por meio de representante legal ou procurador do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção. A habilitação e o seu cancelamento ou alteração poderão ser feitos no período de 25 de agosto a 1º de outubro.


Juízes Eleitorais, Servidores da Justiça Eleitoral e Promotores Eleitorais


Os juízes e promotores eleitorais, assim como os servidores da Justiça Eleitoral, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município. A transferência temporária deverá ser requerida por meio de formulário específico, o qual deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral, no prazo de 25 de agosto a 1º de outubro.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 4 de setembro de 2020, por meio de consulta pelo e-Título ou pelo site do TRE-AP.


Mesários e Convocados para Apoio Logístico

O mesário e o eleitor convocados para atuar em seções diversas de suas seções de origem poderão solicitar transferência temporária até 9 de outubro para votar na seção em que atuará. Para requerer sua habilitação, deverão comparecer a qualquer cartório eleitoral mediante a apresentação de documento oficial com foto.