
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Ordem de Serviço nº 1, de 16 de julho de 2012
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. art. 20
da Resolução n.º 406/2012 [Regulamento da Secretaria] e, considerando a necessidade de normatizar a entrada e saída de
veículos e a utilização das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º. O controle de acesso de veículos nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá deverá obedecer ao
estipulado nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º. Os veículos pertencentes à frota do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá terão como acesso principal o portão
da Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd e secundário o portão da Avenida Mendonça Júnior.
Art. 3º. A saída dos veículos oficiais, durante o horário normal de expediente, somente será autorizada mediante o
preenchimento do formulário de “Autorização de Saída de Veículo”, assinada pelo Diretor-Geral, Secretários, Coordenadores,
Assessores, Oficiais de Gabinete, Chefe da Seção de Transporte e, excepcionalmente por servidor indicado pela SEGIN.” [anexo I].
Parágrafo único. A autorização de que trata o presente artigo, não se aplica aos veículos de Juízes Eleitorais e demais magistrados,
além dos veículos particulares de servidores do Tribunal, desde que autorizados;
Art. 4º A entrada ou saída de veículos das dependências deste Tribunal, fora do horário de expediente normal de trabalho, aos
sábados, domingos ou feriados, somente será autorizada mediante o devido preenchimento do formulário específico de
“Autorização de Entrada e Saída de Veículos”, expedida pelo Chefe de Seção de Transportes ou, na ausência deste, daquele
indicado pela Secretaria de Administração e Orçamento. [anexo II].
Parágrafo único - A autorização de que trata o presente artigo deverá ser disponibilizada, impreterivelmente, à SEGIN – Segurança
Institucional, que fará o acompanhamento e autorização do acesso dos veículos, motoristas e servidores autorizados, nas
dependências do Tribunal.
Art. 5º. O estacionamento localizado no pavimento térreo do edifício Anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é reservado
exclusivamente para a guarda dos veículos oficiais pertencentes a sua frota, e aqueles pertencentes aos Juízes Membros,
Magistrados, ou membros do Ministério Público Eleitoral.
§ 1º. Os veículos pertencentes às demais autoridades terão a entrada permitida, mediante comunicação prévia ou autorização do
Diretor-Geral, Secretários, Coordenadores, Assessores, Oficiais de Gabinete, Chefe da Seção de Transporte ou Segurança
Institucional.
§ 2º. Desde que seja imprescindível o acesso, a entrada de veículos não alcançados pelo parágrafo anterior, inclusive de empresas
contratadas para a execução de serviços ou para entrega de materiais, durante o expediente de trabalho, poderá ser autorizada
por uma das pessoas indicadas no artigo 3º desta Ordem de Serviço.
Art. 6º Estão autorizados a fazer uso das vagas de estacionamento externo os servidores ocupantes de cargos em comissão, níveis
CJ-1 a CJ-4.
§1º Caso os ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo optem por não utilizar as vagas a eles destinadas, poderão
indicar à Diretoria-Geral quem o faça.
§2º As vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais servidores, obedecendo-se o critério de maior idade.
§3º. Para utilização das vagas de que trata este artigo, os veículos particulares deverão ser previamente cadastrados junto ao
Setor de Segurança Institucional deste Tribunal, mediante preenchimento do formulário “Autorização de Estacionamento.” [Anexo
III].
§4º. Os veículos de que trata o presente artigo, terão identificação para o acesso. [Anexo IV].
Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Macapá, 16 de julho de 2012.
Odete Scalco
Diretora-Geral.
ANEXO I
Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULOS
Finalidade:
Trajeto:
Quant. Pessoas:
Data, ____/____/____ ___________________________
Requisitante
Pela presente, a viatura indicada abaixo, conduzida – pelo nominado, está autorizada a circular no (s) dias (s)
________________________
□ - dentro dos limites da cidade de Macapá
□ – dentro de Macapá e na estrada até o município de ____________________
Motorista: _____________________________________________________
Veículo:____________________________________Placa________________
Hora Quilometragem
Saída:
Retorno:
Seção de Transporte Coordenador de Serviços Gerais
ANEXO II
Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS
DADOS DO CONDUTOR
Nome:
Cargo:
Lotação:
DADOS DO VEÍCULO
Modelo:
Placa:
Cor:
Data de Entrada: _____/____/______
Data de Saída ______/______/______ Horário ____ h____ min.
Macapá-AP, ___/___/_______
_____________________________
Seção de Transporte
Recebido na SEGIN em ____/____/_______
______________________________
ANEXO III
Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
CADASTRO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO
DADOS DO CONDUTOR
Nome:
Cargo:
Lotação:
DADOS DO VEÍCULO
Modelo:
Placa:
Cor:
Veículo autorizado pela SEGIN em ____/____/_______
________________________
_____________________________
Agente de Segurança
Assinatura do proprietário do veículo
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AP, nº 46,p. 10.

