
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 195, de 05 de setembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Relação de servidores para Progressão
Servidor  | 
Cargo Efetivo  | 
Interstício  | 
 De Classe/ Padrão  | 
 Para Classe/ Padrão  | 
 Efeito Financeiro  | 
Brenda Sabrina Maués Almeida  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 16/08/2021 a 15/08/2022  | 
A-1  | 
A-2  | 
16/08/2022  | 
Evanderson Bessa Rodrigues  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 29/08/2021 a 28/08/2022  | 
B-9  | 
B-10  | 
29/08/2022  | 
Ruan Derick Alves da Silva  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 12/08/2021 a 11/08/2022  | 
A-1  | 
A-2  | 
12/08/2022  | 
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 160 de 6/09/2022, p.3.

