
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 55, de 7 de abril de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Relação de servidores para Progressão
Servidor  | 
Cargo Efetivo  | 
Interstício  | 
 De Classe/ Padrão  | 
 Para Classe/ Padrão  | 
 Efeito Financeiro  | 
Fábio Alexandre Almeida de Sales  | 
Analista Judiciário - Área Judiciária  | 
 08/03/2021 a 07/03/2022  | 
B-6  | 
B-7  | 
08/03/2022  | 
Gemarques Vieira Marques Júnior  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 16/03/2021 a 15/03/2022  | 
A-2  | 
A-3  | 
16/03/2022  | 
Hendrikson Lacerda da Silva  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 16/03/2021 a 15/03/2022  | 
B-7  | 
B-8  | 
16/03/2022  | 
Jéssica Silveira Rollemberg Gomes  | 
Analista Judiciário - Área Judiciária  | 
 31/03/2021 a 30/03/2022  | 
B-6  | 
B-7  | 
31/03/2022  | 
Relação de servidores para Promoção
Servidor  | 
Cargo Efetivo  | 
Interstício  | 
 De Classe/ Padrão  | 
 Para Classe/ Padrão  | 
 Efeito Financeiro  | 
Rubenilson Guimarães Gomes  | 
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade  | 
 20/03/2021 a 19/03/2022  | 
A-5  | 
B-6  | 
20/03/2022  | 
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 62, de 08/04/2022, p. 3.

