
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 35, de 27 de março de 2025
Constitui Comissão de Responsabilização para apuração de Infrações contratuais e aplicação de penalidades.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de instauração de processo de responsabilização para aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade, a ser conduzido por comissão composta de dois ou mais servidores estáveis;
Considerando o disposto no artigo 11, § 2º, da Instrução Normativa nº 01/2024, deste Tribunal, que regulamenta os procedimentos para aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital e contrato, prevendo que, nos casos em que a sanção cabível seja impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, cumuladas ou não com multa, a instrução do processo de responsabilização deverá ser conduzida por comissão composta de dois ou mais servidores estáveis;
Considerando a necessidade de designação de servidores para condução do processo de responsabilização no âmbito deste Tribunal, bem como a especificidade de cada contratação, que demanda a formação de nova comissão a cada nova apuração para aplicação de penalidades,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Responsabilização para a condução de processos administrativos destinados à apuração de infrações contratuais e aplicação de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa nº 01/2024, composta pelos seguintes servidores:
I - Ruan Dérick Alves da Silva, Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (SAGC) – Membro;
II - Elioenai Wilcesky Tosini Neves, Chefe da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI) – Membro;
III - Suellen Damasceno Gemaque, Chefe da Seção de Gestão de Material (SMAT) – Membro.
Art. 2º A Comissão ora constituída terá a atribuição de conduzir os processos de responsabilização para apuração da responsabilidade de licitantes e contratados nos casos que possam ensejar sanção de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, cumuladas ou não com multa, assegurando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º Nos termos do artigo 11, § 2º, da Instrução Normativa nº 01/2024, será formada nova comissão a cada nova apuração para aplicação de penalidades, considerando a especificidade de cada contratação e a necessidade de análise individualizada dos casos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 59, de 02/04/2025, p. 6.