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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 426, de 26 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais lhes são conferidas pelo Art. 16, XXXII, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº  84, Classe IX, protocolizado sob o nº 4.239/2011
 

RESOLVE:

Art.1º Designar o Chefe da Seção Protocolo e Expedição (Titular) e o servidor VICTOR ALEXANDRE NASCIMENTO DE AQUINO, Técnico Judiciário, Auxiliar Especializado/FC-1 (Suplente) com fiscais do Contrato nº 24/2011, celebrado entre este Tribunal e a ECT - Empresa Pública (Decreto-Lei nº 509, e 20.03.1969), cujo objeto pe a prestação de serviço e venda de produtos que atendam as necessidades do TRE-AP, conforme especificado na cláusula primeira do referido contrato, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos. (Redação dada pela Portaria nº 77/2016).

Art.1º Designar o Chefe da Seção Protocolo e Expedição (Titular) e a servidora LILIAN GLÁUCIA CORDEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário - Assistente III/FC-3 (Suplente) com fiscais do Contrato nº 24/2011, celebrado entre este Tribunal e a ECT - Empresa Pública (Decreto-Lei nº 509, e 20.03.1969), cujo objeto pe a prestação de serviço e venda de produtos que atendam as necessidades do TRE-AP, conforme especificado na cláusula primeira do referido contrato, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos. (Redação dada pela Portaria nº 77/2016).

Art. 2º Designar os servidores efetivos lotados nos cartórios eleitorais como fiscais, no âmbito de suas respectivas zonas, do contrato mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. O chefe de cartório da zona atuará com fiscal titular, ficando o outro servidor, quando houver, como seu suplente.

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 26 de setembro de 2011.


Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 36, de 29/09/2011, p. 3.

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