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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 380, de 26 de junho de 2012

(Revogada pela Portaria Presidência nº 184, de 15 de maio de 2017)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ; no uso da atribuição conferida pelo inciso XXXIV da Resolução TRE-ÀP ne 402/2012 - Regimento Interno do TRE-AP - e

Considerando o disposto no art. 12 da Leing 9.784/99;

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos pfocedimentos;

RESOLVE:

Art. 12 Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos, ordenando as despesas necessárias:

1-autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades previstas em Lei. assim como a locaçãó, a aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal, observadas as disposições legais•

11-decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas contra decisão do pregoeiro nos processos licitatórios;

111-homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatorios, bem como adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor,. quando for o caso;

iV-autorizar as contratações diretas previstas nos arts: 17, 24 e 25 da- Lei n.9 8.666/93, bem como o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. do mesmo diploma legal;

V-assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, bem como distratos decorrentes de rescisões, no interesse da Administração;

VI-autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

Vll-aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados, as sanções administrativas

previstas nos artigos 86 e 87, incisos I a III, da Lei n.g 8.666/93, bem como todas as sançõ s previstas para a licitação na modalidade pregão;

Vlll-autorizar a inscrição de firmas, devidamente habilitadas, no cadastro de fornecedores do Tribunal, observando-se a legislação pertinente e as normas regulamentares;

IX-assinar atestado de capacidade técnica fornecido a empresas em razão de contrato celebrado com este Regional;

X- autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a respectiva prestação de contas;

Xl- autorizar a baixa, a alienação, a cessão, a transferência ou outras formas de desfazimento de bens móveis;

Xll- autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", definidas no art, 36 da Lei n.2 4.320, de 17 de março de 1964, e artigos 67 e 68 do Decreto n.2 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

XIII-reconhecer as despesas de exercícios anteriores, na forma do art. 37 da Lei n.9

4.320, de 17 de marco de 1964, e art. 22 do Decreto n.g 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

XIV-assinar, juntamente com o encarregado do setor financeiro, todos os documentos necessários ao empenho e pagamento da despesa, na forma da legislação pertinente; XV-autorizar o afastamento de servidores a serviço do Tribunal;

XVi- autorizar a realização de horas extraordinárias aos servidores, bem como o pagamento ou a conversão em folgas;

XVII- conceder aos servidores as indenizações, a gratificação e os adicionais previstos nos arts. 51, 61, ihciso IV, e 76-A, inciso l, da Lei 8.112/90, e no art. 14 da Lei n.11.416/06;

XVIII- autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas a servidores em exercício no Tribunal, bem como o reembolso de despesas com passagens rodoviárias e aquaviárias intermunicipais, quando devidamente autorizado o deslocamento pela autoridade competente;

XIX-conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas "b" e               do inciso l, e alíneas "b" e 'ICI', do inciso II, do art. 185, da Lei n.2 8.112/90;

XX-autorizar a concessão de Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio-Bolsa e de Assistência Pré-Escolar aos servidores, de acordo com as normas regulamentadoras;

XXi-conceder aos servidores a isenção de impostos e tributos descontados na fonte, de acordo com a legislação pertinente;

XXII-conceder aos senildores progressão e promoção na carreira, de acordo com os critérios fixados em regulamento;

XXIII-autorizar o reembolso de despesas médicas, odontológicas e com medicamentos devidamente comprovados pelos servidores, na forma prevista em regulamento.

XXIV — reconhecer as dispensas de licitação previstas nos §§ 22 e 42 do art. 17 e no inciso III a XXVIII do art. 24, das situações de inexigibilidade referidas no art. 25, devidamente justificadas, e do retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 da Lei n. 8.666/93;

XXV-conceder aos servidores as licenças e autorizar as concessões previstas nos arts. 81 e 97 da Lei n.2 8.112/90, bem como autorizar o exercício provisório de servidor, por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro;

XXVI-conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas   't e" e "ft' do inciso l, do art. 185 da Lei n. 8.112/90;

XXVII-autorizar a inclusão ou exclusão de dependentes nos assentamentosindividuais dos servidores para todos os fins legais;

XXVIII-autorizar a inclusão e a exclusão de beneficiários nos Programas de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais de acordo com os respectivos regulamentos;

XXIX-autorizar, mediante solicitação, a averbação de tempo de contribuição nos assentamentOs individuais dos servidores, nos termos da legislação vigente;

VI-conceder horário especial aos servidores, nos termos do art. 98 e parágrafos da Lei n.g 8.112/90;

XXX-aprovar a escala de férias e suas alterações, bem como autorizar, mediante solicitação, a interrupção das férias dos servidores, no interesse do Tribunal;

XXXI- autoriza o usufruto de licença prêmio por assiduidade, concedida de acordo com a redação original do art. 87 da Lei n.2 8.112/90;

XXXII-designar membros para constituição de junta médica do Tribunal.

XXXIII—designar comissões de licitação, pregoeiros e componentes da equipe de apoio, além de comissões de recebimento de material, obras ou serviços.

Parágrafo único. Poderão ser concedidas eleitoral, bem como aos servidores em exercício provisório no Tribunal, licença para tratamento da própria saúde e da saúde de seu; dependentes, licença-maternidade, paternidade e licença à adotante, bem como autorizadas as concessões de afastamentos para doação de sangue, casamento ou por falecimento de pessoa da família, entre outras, de acordo com os regimes jurídicos a que estão subordinados.

Art. 2 A delegação de competência de que trata a presente Portaria tem por objetivo acelerar as práticas administrativas e agilizar o processo decisório em torno de matérias e de assuntos de interesse da Administração do Tribunal.

Parágrafo Único. Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela autoridade delegada serão apreciados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3 As dúvidas ou omissões que porventura forem suscitadas na aplicação desta Portaria serão apreciadas e resolvidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4 Sempre que julgar necessário, o Presidente do TRE/AP praticará os atos delegados por esta Portaria.

Art. 5 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador  RAIMUNDO VALES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 119, de 28/06/2012, p.6-7.

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