
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 120, de 22 de março de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 948, de 6 setembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que define o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, e no art. 2º, parágrafo uníco, da Resolução TRE-SE nº 123, de 28 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a finalidade precípua de:
I – promover estudos, definir ações e executar atividades necessárias à implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II – realizar, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, todos os testes de homologação em ambiente próprio e experimentos necessários à verificação do pleno funcionamento das versões disponibilizadas do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe pelo Tribunal Superior Eleitoral;
III – providenciar orientação e treinamento para os usuários do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV – propor à Presidência do Tribunal ou ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico, conforme o caso, a edição ou a atualização de atos normativos específicos para regulamentar o funcionamento e o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
V – avaliar os fluxos, tarefas e funcionalidades existentes no sistema PJe, subsidiando a Presidência do Tribunal e o Comitê Gestor Regional na parametrização e definição dos perfis dos usuários e unidades que trabalharão com o sistema, observada a natureza de sua atuação na relação jurídico-processual;
VI – propor regras e medidas que visem à padronização de procedimentos e informações, de forma a garantir o correto funcionamento do sistema PJe e a integridade e disponibilidade de seus dados;
VII – criar e/ou adaptar os modelos de documentos e formulários padronizados a serem utilizados no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal;
VIII – apresentar proposta para criação e organização da estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários internos e externos do sistema PJe;
IX – definir, com o auxílio da Assessoria de Comunicação, os meios pelos quais as informações técnicas sobre o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe serão divulgadas às partes interessadas e ao público em geral, visando a clareza, a tempestividade e a transparência;
X – discutir e sugerir melhorias e modificações no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para adequação às necessidades do Tribunal, submetendo-as ao Comitê Gestor Regional do PJe;
XI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implantação do sistema PJe, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas;
XII – realizar outras atividades delegadas pelo Comitê Gestor Regional do PJe ou pela Presidência do Tribunal, conforme o caso.
Art. 2º As ações, atividades e proposições do Grupo Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico serão encaminhadas em relatórios à Direção Geral, que fará os encaminhamentos necessários à Presidência do Tribunal e ao Comitê Gestor Regional do PJe, conforme o caso, para ciência e apreciação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe terá a seguinte composição:
I – titular da Secretária Judiciária - SEJUD;
II –titular da Coordenadora de Registro e Controle Processual - CRCP;
III –titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSC;
IV – Chefe da Assessoria Técnica dos Juízes Membros - ASTJ;
V – Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI – Chefe da Seção de Autuação e Distribuição da SEJUD;
VII – Chefe da Seção de Controle de Processos da SEJUD;
VII - Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas da STI.
§ 1° As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe dar-se-á sem prejuizo das atribuições ordinárias e será coordenada pelo titular da Secretária Judiciária.
§ 2º O titular da Secretaria Judiciária será substituído pelo respectivo substituto legal e regimental e os demais membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe poderão indicar representantes para substituí-los em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe fará reuniões ordinárias na sede do Tribunal Regional Eleitoral ou em ambiente virtual de comunicação, mediante convocação do seu Coordenador sempre que houver necessidade de se discutir algum assunto relativo às suas atribuições.
§ 1º Durante a fase de implantação do sistema PJe o Grupo de Trabalho Multidisciplinar fará reuniões semanais para acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à implantação do referido sistema.
§ 2º A fim de subsidiar os estudos e prestar apoio técnico, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, solicitar levantamento de dados e informações às unidades técnicas do Tribunal, bem como convocar os gestores, servidores e colaboradores das unidades envolvidas ou impactadas pela implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE, para participarem das reuniões e opinarem sobre aspectos relacionados às respectivas áreas de atuação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 56, de 23/03/2017, p.2-4.