Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 120, de 2 de junho de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 34, de 13 de março de 2023)

Institui a Política Organizacional de Desenvolvimento e Implantação de Softwares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

Considerando a necessidade de definir diretrizes gerais e específicas para o processo de desenvolvimento de softwares;

Considerando a necessidade de aplicação de boas práticas visando a melhoria dos processos de desenvolvimento de softwares existentes; 

Considerando a necessidade de garantir e controlar a qualidade dos processos e produtos de software;

Considerando o disposto na Resolução 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Considerando o disposto na Resolução 363/2021 do CNJ, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Instituir a Política Organizacional de Desenvolvimento e Implantação de Softwares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º As disposições deste Ato aplicam-se a todos os projetos de desenvolvimento e implantação de softwares do Tribunal Regional do Amapá.

Art.  3º Para os efeitos deste Ato aplicam-se as seguintes definições:

 – Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações; 

 – Solicitante do produto: qualquer unidade administrativa que demande o desenvolvimento de um software;

 – Gestor do Sistema: servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao objeto do projeto;

  – Artefato: o produto de uma ou mais atividades dentro do contexto do desenvolvimento de um software ou sistema. 

 – Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada; 

 – Aceitação: declaração formal do Gestor do Sistema de que os serviços prestados atendem aos requisitos estabelecidos no escopo do projeto;

 Art. 4º A Política Organizacional de Desenvolvimento e Implantação  de Softwares deverá ser aprovada e mantida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela definição, divulgação e manutenção de uma Metodologia de Desenvolvimento de Softwares a ser seguida em todos os processos de desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito do Regional, inclusive com a especificação de modelos de artefatos a serem utilizados para documentação do processo.

Art. 6º Os projetos de desenvolvimento ou implantação de novos softwares deverão seguir critérios de Segurança estabelecidos no normativo próprio, com foco na Segurança da Infraestrutura e dos Dados Pessoais e nas demais normas de Segurança da Informação do TRE-AP.

Art. 7º Os projetos de desenvolvimento e implantação de novos softwares deverão ser submetidos previamente à aprovação do Comitê Gestor de TIC mediante apresentação formal de demanda por parte do requisitante do serviço, conforme IN 01/2015 deste TRE, disponível na intranet.

Art. 8º Os gestores de sistema são gestores de solução de software (gestores negociais) e o gestor técnico.

Parágrafo único: O gestor de negócio deverá ser indicado no Formulário de Solicitação de Demandas Informatizadas encaminhado à STI durante o processo de solicitação da solução e corresponderá ao titular (e seu substituto natural) da unidade indicada no formulário.

Art. 9º As atribuições dos gestores negociais são:

I - Requisitar a implantação, atualização ou retirada do sistema do parque tecnológico do TRE-AP.

II - Acompanhar e solicitar, se necessário, as alterações corretivas no sistema;

III - Dirimir eventuais dúvidas relacionadas a operacionalização do sistema;

IV - Configurar parâmetros da aplicação;

V - Estabelecer os procedimentos a serem realizados no sistema;

VI - Definir as autorizações dos usuários do sistema;

VII - Criar e manter atualizado manual de utilização do sistema;

VIII - Conduzir ações de treinamento e capacitação de servidores acerca dos softwares sob sua responsabilidade;

IX - Realizar a aceitação do sistema

Art. 10º O papel de gestor técnico deverá ser atribuído, pelo Secretário de TI, integrante da Coordenadoria de Soluções Corporativas, responsável pelo desenvolvimento/implantação da solução de software.

Art. 11º Ao Gestor Técnico compete, primordialmente:

I - Analisar e elucidar questões técnicas relativas aos softwares sob sua gestão;

II - Verificar os procedimentos técnicos necessários para implantação e/ou atualização dos sistemas

III - Manter atualizada a base de conhecimento referente aos aspectos técnicos das soluções de software.

Art. 12º Os gestores negociais e técnicos dos sistemas de informação existentes serão designados por ato formal da Diretoria-Geral.

Parágrafo único: os gestores de negócio dos novos sistemas desenvolvidos ou implantados após o ato contido no caput serão atualizados com a indicação realizada no Formulário de Solicitação de Demanda Informatizadas encaminhado à STI.

Art. 13º Todo projeto de desenvolvimento de software iniciado deverá ser encerrado formalmente mediante Termo Específico de Encerramento de Projeto, independente da conclusão ou não do produto.

 Parágrafo único: Nos casos de conclusão efetiva do produto de software, deverá ser gerado, ainda, o documento específico de aceitação do software assinado pelo gestor negocial do sistema.

 Art. 14º Os códigos-fontes e os demais artefatos resultantes dos processos de desenvolvimento dos softwares deverão ser catalogados e mantidos, inclusive com controle de versão, pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

 Parágrafo único – O processo de versionamento de artefatos de que trata este artigo deverá ser detalhado em norma específica complementar.

Art. 15º O Catálogo de Softwares da TIC do TRE/AP, após aprovado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTIC, deverá ser disponibilizado na Intranet.

 Art. 16º O Catálogo deverá apresentar todos os sistemas informatizados desenvolvidos ou implantados no Tribunal, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome do sistema;

II- descrição do sistema;

III - gestor técnico responsável;

IV - gestor negocial do sistema; e

V – tecnologia empregada.

§1º Excluem-se deste Catálogo os softwares desativados e os adquiridos que não requeiram contrato de manutenção de código, tais como os de infraestrutura de TIC e os aplicativos.

Art. 17º A priorização das demandas de implantação ou desenvolvimento de sistemas ocorrerá segundo critérios objetivos previstos na Portaria TRE-AP 23/2020 e segundo os critérios técnicos estabelecidos pelo CGTIC.

Parágrafo único: O demandante, ao criar o formulário de solicitação de demandas informatizadas para a STI, deverá preencher os critérios estabelecidos Portaria TRE-AP 23/2020 e o CGTIC deverá preencher os critérios técnicos para desenvolvimento ou implantação da solução, os quais serão utilizados para priorizar a demanda internamente na STI. Eventual conflito de priorização será encaminhado ao CGOVTIC.

 Art. 18º Diretrizes técnicas adicionais, inclusive de controle e garantia de qualidade, e os processos de desenvolvimento e implantação de sistemas serão descritas e mantidas em documentos a parte, disponíveis na página principal da intranet do Regional ou em site específico mantido por este Tribunal.

Art. 19º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO  DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 95, de 8/06/2021, p.3.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido