
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 30 DE JULHO DE 1996
CONSULTA. AUTORIDADE PÚBLICA. CASO CONCRETO.
1. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais responder consulta que versa sobre caso concreto.
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada por versar sobre caso concreto, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Carlos(Presidente), Dôglas Evangelista(Relator), Marcus Bastos, Antonio Cabral, Edinardo Souza e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco Araújo Fontes Junior.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 30 de julho de 1996.
Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA
Relator
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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